Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 58

acessos 135.128

MEI - alterar nome empresarial

Nazian dos Santos Pereira

Nazian dos Santos Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 02:15

Caros Amigos(as),

Já pesquisei muito sobre alterar nome empresarial do MEI, e não encontro informações consistentes à respeito (na verdade, quando se trata de MEI as informações são muito vagas). Alguns dizem que não é permitido devido a alguma lei. Porém, quando consulto as leis referentes ao MEI, não encontro nada à respeito. Comecei um processo na jucesp para alteração de nome empresarial , mas conforme fui dando continuidade no processo via "cadastro web", notei que é exigido um bocado de "papei" para alteração. Enfim, desejo saber se é possível ou não (já que não terminei o processo). Caso seja, estou no caminho certo.

Fico muito agradecido, certo da contribuição dos amigos(as) do fórum.

Nazian

Nazian dos Santos Pereira

Nazian dos Santos Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:23

Consegui algumas informações com o Sebrae, mas ainda assim são vagas no meu ponto de vista. Segundo o Sebrae, o nome empresarial do MEI não pode ser alterado devido ao código civil, que diz que empreendedor individual é uma figura simples com alguns benefícios jurídicos.

Se alguém tiver mais informações a respeito, por favor poste aqui. Obrigado!

LUCAS MAGRANI

Lucas Magrani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:13

Bom dia Nazian!

No meu entender, o nome empresarial do MEI pode ser equiparado com a legislação do Empresário Individual, onde esta amparado pelo Princípio da Veracidade, ou seja, só há troca de nome empresarial se o nome do empresario mudar. Por exemplo, nos casos de casamento onde se utiliza o sobrenome do esposo ou alteração do nome de batismo.

Somente neste caso será permitido a troca do nome empresarial.

Por enquanto desconheço alguma nova regulamentação quanto ao tema.

Abraços

A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
(PETER DRUCKER)
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 21:22

Nazian Pereira, boa noite
bem eu aqui no RJ consigo mudar a razão social(se for pra tirar o nome completo e o cpf da razão)
consigo incluir nome fantasia, alterar endereço, qualquer alteração que se faça com um Empresário, faço no Mei
não sei em outros estados como é

qualquer dúvidas

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 21:26

Sandro

aqui no RJ faço alteração com o formulario de requerimento de empresario
e dbe, faço alteração normal, automaticamente, o NIRE muda, fica igual ao NIRE de Empresario

no requerimento ponho alteração de nire, e a alteração que eu queira fazer (razão, endereço, fantasia) e o mesmo com o dbe

ja alterei varios inclusive o meu

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 22:59

Paulo, você fez junto o CNPJ?

se não, terá que fazer a alteração da atividade
na receita, e emitir o DBE para prosseguir con a alteração na Receita

qq dúvidas estou a disposição

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:09

Boa Dia, Caros Amigos
Uma MEI esta querendo alterar o nome empresarial
pois quando da abertura do MEI ela ela solteira
e agora que casou alterou seu nome acrescentando um sobrenome
é possível fazer essa alteração?
tem algum custo para isso?
Lembrando que ela ja alterou o nome do CPF e Identidade.

Desde já Agradesço.

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 13:14

Altiére

tem sim, entra no site ja jucemg, e ve como faz
aqui no rj é gratuito e uso o formulario de req de empresario

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
Cristiani Antunes Oliveira

Cristiani Antunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:29

Bom Dia!

Quero fazer alteração de nome empresarial e incluir nome fantasia em empresa registrada como MEI, eu posso fazer esse tipo de alteração? E como colocar o nome fantasia se no requerimento de empresário não tem esta opçao? O nome fantasia só posso colocar no CNPJ?

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:13

Cristiani, bom dia
tem como fazer sim, e o fantasia entra somente no cnpj
no site da jucerja tem a orientação para tal procediemnto

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:27

Para mudar o nome basta preencher o requerimento já informando a mudança na área de nome empresarial, você pode retirar o CPF da razão e informar o ME no final da razão, aqui na Bahia se houver mudança do estado civil anexa-se o documento que comprova a mudança do nome junto ao processo a ser arquivado na Junta Comercial.

Se for mudar outra coisa além do nome Ato-002, evento-022

Aqui na Bahia o nire não muda

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:11

Marcelo, eu altero o nome todo, não só tiro o cpf como modifico, e o nire aqui muda pra nire de Empresario individual

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:09

Elder, não, continua como MEI

a mudança do NIRE é norma da Junta,(pelo menos na JUCERJA) acho que é porque o documento tmb é o de empresário(requerimento de empresario) e não mais aquele certificado

tem todo o procedimento no site da JUCERJA

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:29

Resposta às questões sobre possibilidade de tirar o CPF do nome empresarial do MEI - SIMEI


Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009

Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF.

Interpretando a Resolução acima conseguimos ver claramente que é uma questão não só de constituição social, mas também de tributação.

O MEI é assemelhado pela Receita Federal ao Empresario Individual, em caso de alteração do nome empresarial (retirando o CPF), descaracteriza o optante MEI-SIMEI.

Sendo assim o MEI não deve retirar do nome empresarial o CPF, porque caracterizaria automaticamente uma mudança para empresario individual e a necessidade de opção tributária pelo Simples Nacional, ME, EPP... e assim por diante.

" Quanto ao caso da amiga acima que mudou de nome por motivo de separação, a mesma resolução prevê a possibilidade e a necessidade de alteração, quando diz que em caso de mudança do nome civil do empresario, este deverá alterar o nome empresarial nesta conformidade." A fonte é a mesma resolução citada no início do post.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:11

Heliton boa tarde

voce esta equivocado diante da sua resposta quanto a alteração
do nome (Razão Social) do MEI
não sei se o critério das JUNTAS mudam de acordo com o Estado
porque aqui no RJ, altero, não só a Razão Social, como tambem incluo nome fantasia, altero atividade, qualquer tipo de alteração

se quizer conferir, pode até acessar o site da JUCERJA e conferir

e mais... depois de alterado a Razão, entro no portal do MEI,
consulto o Certificado de Condição e sai alterado.

Mas como disse, não sei se as outras Juntas fazem este processo
aqui no RJ é possivel

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:11

Heliton boa tarde

voce esta equivocado diante da sua resposta quanto a alteração
do nome (Razão Social) do MEI
não sei se o critério das JUNTAS mudam de acordo com o Estado
porque aqui no RJ, altero, não só a Razão Social, como tambem incluo nome fantasia, altero atividade, qualquer tipo de alteração

se quizer conferir, pode até acessar o site da JUCERJA e conferir

e mais... depois de alterado a Razão, entro no portal do MEI,
consulto o Certificado de Condição e sai alterado.

Mas como disse, não sei se as outras Juntas fazem este processo
aqui no RJ é possivel


Amigo Adailton

Não é a questão das Juntas Comerciais fazerem a alteração o ponto da minha postagem, a Junta de São Paulo também fará a alteração da Razão da mesma forma que a do RJ e creio eu as demais.

O ponto crucial é que a Regulamentação da Lei 123/06 MEI-SIMEI, deixa claro que o MEI deverá ter à sua Razão Social: O nome do empresário + CPF adicionado, quando ele optar pelo SIMEI. Conforme citei Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009 Art. 19-C.

Deixo claro que SIMEI é o simples para os MEI, que é muito mais simples e bem diferente do Simples Nacional para as demais pessoas jurídicas Empresario Individual, Ltda, Eireli, SS, etc.

O SIMEI e Simples nacional são sistemas de tributação previstos na Lei 123/2006 e sua regulamentação.

Tipos jurídicos são regulamentados pelo NCC/2002.

É claro que as Juntas Fazem a alteração, mesmo porque se o MEI mudar de categoria ele vai precisar mesmo fazer as alterações e neste momento passará a ser Empresario Individual comum sujeito a optar pelo Simples Nacional, ou até mesmo ser excluído do simples caso altere a atividade para uma outra que não seja permitida.

Espero ter sido claro quando citei que são duas coisas diferentes o tipo jurídico propriamente dito MEI ( nome do empresário acompanha o CPF) e empresário individual composto pelo nome do empresário abreviado ou não e ainda com termos adicionados a razão nos termos da regulamentação das Juntas Comerciais.

Até que haja uma regulamentação que diga explicitamente que os MEI poderão adotar nome diferente do que está disposto na Resolução citada, não aconselho nenhum MEI a alterar se quiserem ficar no SIMEI sob pena de migração de categoria.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:18

Leiam - www.receita.fazenda.gov.br

Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009

Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF.


-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:27

Amigo Heliton

entendi o que voce quiz dizer
e não sei se consegui me expressar
vc julga o MEI, simplesmente por ter o nome civil acrescido do cpf
e eu digo que alterei, e continuo no SIMEI.

ou seja, alterei a razão sem alterar a tributação

Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:03

Bom Adailton

Aí já é um outro caso.

Como também postado pelo colega cito a Resolução que para mim é muito clara:

"Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009
....
Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF."

"Quando optar pelo SIMEI será o nome civil acrescido do número do CPF."

Pode até não ser excluído do SIMEI, porém não está atendendo o que diz o dispositivo legal, e nós profissionais não podemos trabalhar com o "fiz e não aconteceu nada" temos que nos basear no que diz a legislação.

Abraço

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:58

Prezados colegas,

Estou tentando inserir nome fantasia no MEI, posto que já é possível, segundo a resolução Resolução CGSIM 26/2011, conforme artigo abaixo

f) Artigo 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.


Porém, quando tento pelo programa CNPJ 3.5, a Sefaz analisa e diz que não foi efetuada por não ter sido com certificado digital nem senha do PFE.

Como fazer? Se quando pergunta se tenho inscrição estadual informo que não, pois não tenho mesmo...

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:38

Caro , Gustavo

se da esse erro é por que o MEI em questão tem a IE, verifique o CNAE, se for comércio vai em consulta publica do sefaz para consultar a IE, ai se tiver é só solicitar a senha junto ao sefaz e fazer a alteração do nome fantasia

ATt,

Fábio

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
ELDER CORREA

Elder Correa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Compras
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:25

Gustavo, eu ao ler seu post resolvi fazer um teste, instalei em minha máquina o CNPJ 3.5 e preenchi tudo a fim de alterar o Nome Fantasia de minha Empresa (MEI) , a princípio deu erro por falta de Receitanet, instalei o programa e o mesmo enviou sem pedir senha e nem Certificado Digital.

Não possuo IE, pois MEI é isento do mesmo, CNPJ registrado para comércio de Periféricos de computador e Manutenção de Máquinas!

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:58

Heliton, só para encerrar e nos atualizarmos, segue resolução ja descrita pelo nosso amigo Gustavo Ferreira e arts. Ref as alterações e inclusão de nome fantasia que altera a resolução de 2009.
Resolução CGSIM de 26/2011

"Artigo 19-B. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF.Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo para o MEI registrado até o dia 07/02/2010, que poderá alterar o nome empresarial a qualquer tempo, todavia, não poderá fazê-lo por meio do Portal do Empreendedor, devendo obedecer os tramites normais.

"Artigo 19-C. Salvo determinação judicial, a baixa do MEI terá efeito a partir da data do acolhimento do pedido.

"Artigo 29-A. O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo.

""Artigo 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.Parágrafo único. O MEI que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo."

Tambem sou profissional e jamais faria qualquer coisa no achismo.
Abçs

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
Orçamento gratis
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:07

Bom dia, Gustavo

então o melhor a fazer é procurar o posto fiscal mais proximo ou ir na receita federal pra ver o que eles dizem, pois todos os MEI que abri com CNAE de comércio msmo sendo secundário saiu o numero de IE possibilitando o pedido de nota fiscal de venda e a emissão da senha

ATt,

Fábio

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:33

sim, vc preenche o requerimento imprimi assina e vai ate o posto fiscal que eles emitem a senha na hora pra vc , se quiser me passa o numero de seu CNPJ pra mim dar uma olhada

Att,

Fábio

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.