Emerson obrigado pelo esclarecimento,
Sobre o PROUNI, as empresas deste ramo optantes pelo LUCRO PRESUMIDO que aderirem, conforme solução de consulta nº 269 de 12/09/2006 à Superintendencia Regional da Receita Federal da 7ª Regiao, a pessoa jurídica optante pelo LP nao podera beneficiar-se da isenção do IRPJ e da CSLL, pois recaem sobre o lucro, nao sendo possivel apurar o lucro referente as atividades sobre as quais recaia a isenção, podendo beneficiar-se da isenção do PIS e da COFINS por serem calculados sobre a receita bruta, podendo excluir da base de calculo a receita decorrente da atividade de ensino superior, conforme solução da consulta 147 de 19/04/2006 à SRRF da 9° região.
Mas nao tinha encontrado nada com referencia ao LR, sendo sua contribuição realmente útil, mais uma pergunta: Existe alguma relação jurídica/contábil entre a mantenedora e a propria IES, seu cliente? o quadro societário pode ser o mesmo, pode ser uma filial por exemplo ?
No meu caso a mantenedora é optante pelo LP, se a isenção for possivel apenas aos optantes pelo LR vou sugerir a constituição de uma nova empresa com este enquadramento.
Grato,