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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:52

Prezada colega,
Heloisa Motoki

Eu já havia verificado. Veja se consegue me ajudar a esclarecer o ocorrido.

Explicarei detalhadamente desde o início:

1º - "Declaração Original" - o contribuinte, que atualmente é aposentado, preencheu a declaração com dois valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", sendo os dois valores recebidos da mesma fonte pagadora, o INSS.
Informou primeiro o valor normal de sua aposentadoria, com o CNPJ do INSS (*1), e, na outra linha informou o outro valor também com o CNPJ do INSS (*2), onde preencheu o valor recebido por ganhar em ação judicial por aposentadoria por invalidez (R$224.935,49) e IRRF (R$6.748,06).
Ele nos procurou perguntando se havia algum equívoco no preenchimento de sua declaração, pois alegava incoerência, já que recebe aproximadamente R$2.100,00 por mês de aposentadoria e sua declaração de IR constava um valor exorbitante de imposto a pagar, quase R$60.000,00. Também alegou que não tinha mais como pagar, pois já havia feito investimento com a quantia recebida por pensar que, como foi descontado IR na fonte (R$6.748,06), não teria mais nada a pagar.
Verificamos o fato e chegamos ao consenso de que, como o valor maior recebido (*2), por se referir a ganho relativo a ação judicial referente a vários meses de sua aposentadoria, que foi recebido acumuladamente de uma só vez, deveria ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente", informando a quantidade de meses a que se refere o valor (obtido no processo).

2º - "Declaração Retificadora 1" - com base nessa conclusão, retificamos sua declaração, como explicado acima.
Importante frisar que ao efetuarmos essa retificação, ainda estávamos no prazo, pois foi enviada no dia 30/04/2012. E ainda mais curioso, a situação dessa declaração original já figurava no e-CAC como "Processada", apesar de o CNPJ relativo ao segundo valor constava na Decl. Original como o do INSS, e não do Banco do Brasil. Não entendemos como processou...

Mesmo assim a retificamos. Entretanto o CNPJ do Banco do Brasil informado nessa retificadora estava incorreto, pois preenchemos o CNPJ da agência pagadora, uma vez que o BB tem um CNPJ para cada agência.

Portanto, após o processamento, apareceu a seguinte mensagem de pendência:
"As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Rendimentos tributáveis: R$224.935,49
Imposto retido na fonte: R$6.748,06

Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima."

3º - "Declaração Retificadora 2" - com essa mensagem é que nos deparamos que o CNPJ do banco estava incorreto e fizemos essa segunda retificadora apenas alterando o número do CNPJ, ou seja, informando aquele pedido pelo sistema "CNPJ: 00.000.000/0001-91", e mantivemos as demais informações.

Enviamos a declaração retificadora e no outro dia a mensagem no e-CAC passou para "Em Processamento". Achei que estaria tudo correto.

Entretanto, passados uns sete dias, ao consultar novamente no e-CAC, fiquei surpreso ao deparar com a mesma mensagem anterior, ao indicar que a declaração estava com pendência por não terem sido declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima, que é o Banco do Brasil, CNPJ: 00.000.000/0001-91.

Por isso que não entendi o processamento. Alguém pode me ajudar e esclarecer onde está o erro!
Seria problema nesse segundo processamento, ou não podíamos mais fazer a retificação alterando a forma do pagamento (RRA), mesmo sendo feito antes do prazo de vencimento para entrega da declaração?

Agradeço aos nobres colegas!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:10

Mello
bom dia


O erro esta em não conter esses dados na DIRF no banco do brasil que teoricamente deveria ter declarado este pagamento ao seu cliente, no entanto qq problema na DIRF das empresas o erro recai sobre a DIRPF, sugiro que vc aguarde a abertura do atendimento de malha fina e apresente os documentos habeis ao órgão para liberar a declaraçaõ.


Heloisa Motoki

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 12:21

Heloisa,
será que o Banco do Brasil não informou esses valores na DIRF? Como que a Receita Federal tem esses valores? Estou deduzido isso porque, como eu disse acima, na pendência foi apresentado a seguinte mensagem:

"As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Rendimentos tributáveis: R$224.935,49
Imposto retido na fonte: R$6.748,06

Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima."

Observe que pela mensagem, a RFB está informando que é o contribuinte PF que deve declarar os rendimentos como tributáveis.
Foi o que ele fez, entretanto declarou como Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente, pois se trata de valor recebido pela PF em ação judicial por aposentadoria por invalidez relativa a vários meses atrasados.
Parece-me que o Banco do Brasil já informou os dados. Será que estou equivocado?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 18:03

Heloisa e colegas,
fui até à agência da Receita Federal, entretanto me informaram que deveria aguardar, pelo menos, até o ano que vem, para poder agendar a antecipação da análise da daclaração. Expliquei todo o ocorrido, conferiram a informação do Sistema da Receita sobre a Pendência, e mostrei cópias do processo.
Concordaram, em tese, que o valor do rendimento foi realmente recebido acumuladamente, pois se refere ao pagamento do INSS relativo a vários meses em atraso. Estão supondo que o Banco do Brasil fez o lançamento equivocadamente na DIRF, como se os rendimentos se referissem a um único mês.
Ocorre que, pedi a eles uma solução, entretanto não me deram. Apenas disseram que deveria aguardar até o ano que vem. Um atendente até chegou a dizer: "- Quem sabe até lá o Banco retifica a DIRF!". O outro ainda disse: "- Se você retificar e lançar o rendimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, a declaração será processada e liberada, apesar de se pagar um imposto elevado".

Ocorre que, primeiro o cliente não tem como pagar esse imposto elevado, que, caso fosse fazer desse modo, pagaria mais de R$50.000,00 de IR. E segundo, que a ficha a ser lançada corretamente é a de RRA, com opção de tributação exclusiva (mais vantajosa), o que geraria um imposto bem menor a pagar.

Conclusão, saimos da agência sem qualquer solução.

Alguém teria um endereço eletrônico de algum setor da SRF para que possamos fazer essa consulta, por escrito, para que, com base na resposta, voltarmos na mesma agência da Receita com mais argumentos, a fim de que não fiquemos nessa expectativa com a Declaração na situação de "Pendência" até o ano que vem?

Agradeço!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:17

Mello
Bom dia


Quando a declaraçao fica com pendencia não há muito o que fazer, a não ser tentar pedir a regularização da DIRF, o que acho muito dificil por se tratar de um órgão público.

Sugiro que vc tenha informações e documentos para apresentar na malha fina, normalmente já liberam o atendimento assim que terminar os lotes.


Heloisa Motoki


Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 14:35

Boa Tarde!

Tenho vários clientes com rendimentos acumulados recebidos através da CAIXA ou Banco do Brasil, os quais declaro no campo da RRA, acontece que muitos deles estão com pendência idêntica ao do Colega Mello.
Se lançar em Rendimentos Tributáveis o valor a pagar de IR será absurdo, e por sua vez se considerar como RRA a declaração não é processada e certamente vai para a malha, trazendo despesas, custos e dúvidas ao cliente/contribuinte já que em minha cidade não há delegacia da RFB.

Se algum colega possuir situação idêntica à nossa, por favor, poste a solução.

Muitíssimo grato!

Alvimar

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:22

Formalizei questionamento ao Banco do Brasil sobre a informação prestada por eles na DIRF e recebi a seguinte resposta:
"As informações prestadas em DIRF pelo Banco do Brasil referem-se ao cumprimento das determinações judiciais expedidas nos autos dos processos. Em ambas, o código da receita determinado foi o 5936 - IRRF - REND. DECORR. DEC. JUST. TRABALHO, motivo pelo qual ratificamos a informação constante em DIRF."

Pior: há dias estou ligando na RFB tentando agendar a antecipação do atendimento, no entanto sempre escuto a mesma resposta: "Sr., nosso sistema está inoperante no momento, poderia retornar a ligação mais tarde?"
Volto a ligar e... claro, a mesma coisa. Isso há dias!!!
Para arrecadar são muito eficientes e sistema não fica inoperante!!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:01

Colega Alvimar, o senhor resumiu perfeitamente a situação que o Banco do Brasil e a Caixa está nos proporcionando: "despesas, custos e dúvidas" quanto a regularidade das informações prestadas. Estou pesquisando e pude constatar que vários colegas e contribuintes estão na mesma situação: "pendência", simplesmente porque o Banco não informou o valor do RA na ficha adequada da DIRÁ. Estou procurando uma forma de contatar o setor do banco que elabora tal declaração para que possa retificar, entretanto estou encontrando muitas dificuldades.
Deixar do jeito que está e aguardar o acontecer a verificação "de ofício" pela Receita não é viável, justamente pela insegurança sobre a correção das informações. E pior, se ao final, por algum motivo o auditor constatar alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes, a multa incide sobre o valor da diferença apurada, e é elevadíssima.
Pois além de pagar a diferença de imposto, ainda terá uma multa salgada a pagar.
Para se ter uma idéia, faça os dois cálculos: um com o valor total das parcelas recebidas em atraso lançadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e outro com o mesmo valor lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente", informando a quantidade de meses. A diferença de imposto a pagar, dependendo do montante o valor recebido, é absurda. Imagine, além disso, ser autuado com uma multa incidindo sobre esse valor.
Não dá nem para pensar, quebra qualquer um.
Por isso estou insistindo: "não podemos deixar do jeito que está e ficar aguardando uma solução incerta"...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:03

Daniel, passe para mim a forma de contatar o Setor do Banco do Brasil para que eu também possa formalizar o questionamento. Está evidente que a "pendência" ocorreu simplesmente porque o Banco não informou o valor do RRA na ficha adequada da DIRF.

Grato!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:09

Prezado Colega Mello,

Infelizmente quando procuramos ajuda para correta providência e solução para nossas dúvidas ninguém sabe informar (auditor, servidores, etc) entretanto, no momento de aplicar penalidades ao contribuinte todos aparecem dizendo o motivo, que o procedimento era este ou aquele. Ninguém informa nada correto, falta compromisso no serviço público, para quem somos presumidamente "LADRÕES" - "SONEGADORES".
Se alguém souber dados para contato com a CAIXA ou BB por favor, poste para que todos reclamem e questionem, assim as providências serão adotadas.

Boa Noite!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:14

Com relação a antecipação de malha, aqui na região também fazem de tudo para o contribuinte não ser atendido. Dizem para esperar a notificação, porém, neste caso perde a natureza de "ANTECIPAÇÃO DE MALHA" criada com objetivo de evitar a aplicação de penalidades e o contribuinte ser pego de surpresa!
Será que o AFTN não saberia informar como a DIRF deve ser elaborada pelo órgão pagador e como deve ser elaborado o comprovante para o contribuinte, notificando-os, evitando tantas declarações na malha fina, já que a parte frágil desta relação é o contribuinte??

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:25

Mello,
Fiz o questionamento ao Banco do Brasil só para desencargo de consciência, pois tinha a certeza de que nada seria feito.
De qualquer forma, eu contactei por telefone a agência que recebeu o depósito e que fez o recolhimento do IR e consegui o e-mail do responsável por essa área na própria agência (aqui em BHte-MG)

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 23:31

Colega Alvimar,
o problema é que nem mesmo a antecipação de malha não conseguimos fazer no presente momento por se referir a DIRPF/2012. Segundo informação da própria Receita Federal (atendimento pessoal), nós deveremos aguardar até janeiro de 2013, quando acabariam as restituições dos lotes normais e viraria o exercício, para que a SRF possa abrir os serviços de antecipação de atendimento de malha, e assim, nos auto-notificarmos no sistema da Receita (e-cac) . Ou seja, não conseguem solucionar o problema, nem com nossa insistência. É um desrespeito à nossa classe, pois, nem sequer, disponibilizam um auditor ou outro servidor para conferir a nossa declaração e nos dar um parecer positivo, a fim de nos tranquilizar e dar respaldo para que possamos questionar com o Banco do Brasil, que repito, prestou as informações de forma equivocada na DIRF. Pois apesar do valor recebido ser de ganho de causa em processo judicial, o valor total não refere a apenas um mês de parcela atrasada, mas sim a vários meses acumulados que foram pagos pelo Banco. No caso de meu cliente, nem se refere a processo trabalhista, e sim a aposentadoria por invalidez. Do início do processo até sua conclusão, considerando que o INSS recorreu, passaram-se mais de 5 anos. Esses valores atrasados é que foram pagos de uma só vez pelo Banco. Não é justo tributá-los em um único mês e pagar um valor absurdo de Imposto de Renda.
Não Concorda?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:40

Mello,

Realmente concordo com você, todavia, me surpreende entidades do porte da CAIXA e BB não terem informações atualizadas da legislação causando todo este transtorno. Creio que no caso caberia notificação aos órgãos pagadores para que providenciem a regularização de todos as informações sobre os pagamentos de natureza indenizatória pagos acumuladamente sujeitos à tributação no RRA, evitando assim prejuízos e idas e vindas do contribuinte às filas e burocracias da RFB espalhadas pelo Brasil!! Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:12

Mello,
Não fiz o questionamento por telefone. A única coisa que fiz por telefone foi conseguir o e-mail do responsável. O questionamento foi por e-mail, o qual mantenho guardado para posteridades.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:27

Analisando melhor e também ponderando a resposta do funcionário do Banco do Brasil (postei em 30/05), todo esse transtorno e confusão está originado no teor da "determinação judicial". Peguei as minhas para ler e, realmente, não existe qualquer detalhamento ou informação complementar para que o BB possa fazer a DIRF corretamente.
O juiz apenas determina que o banco faça os recolhimentos relativos ao processo tal, a partir da conta tal, depositado em tal data, referente ao cnpj tal e os respectivos códigos de receita (2909-Contrib. Previdenciárias e 5936-Imposto de Renda). Em momento algum é informado ao BB que trata-se de recebimento de vários meses. O BB simplesmente acata do jeito que foi ordenado.
No final... sobra é pra gente mesmo correr atrás (novamente).

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 08:49

Dos diversos comprovantes de rendimentos oriundos de indenizações trabalhistas que chegaram as minhas mãos, somente 1 (UM) veio com as informações corretas, todavia, em virtude de ter sido a ação coletiva demandada por um sindicato da categoria que inclusive me enviou todo o procedimento e informações por email, enquanto as demais vieram simplesmente um ticket de caixa com valores de Rendimentos Tributáveis de PJ e IRRF, contudo, lancei no RRA, resultando obviamente na "malha fina" dos clientes. E como explicar a situação ao contribuinte leigo que não entende nada do que está acontecendo e acaba por acreditar que a culpa é do contador. E agora José? O que fazer? A quem recorrer?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 13:33

Pois é, colega Assumpção. O que não pode acontecer é ficarmos de braços cruzados com esse monte de declarações retidas em malha - embora estejam corretas - e aceitar a imposição do banco. O CRC deveria nos ajudar nesse problema. Acredito que como nós, outros vários colegas estão com o mesmo problema.
Sua conclusão está correta quando disse: "E como explicar a situação ao contribuinte leigo que não entende nada do que está acontecendo e acaba por acreditar que a culpa é do contador. "

Rafael Heidrich

Rafael Heidrich

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:19

Bom dia Heloisa e colegas
Fiz uma declaração seguindo os comentarios deste forum e a orientação da receita.
Mas o que acontece que a empresa informou a totalidade dos valores pagos no processo judicial e na declaração foi descontada os honorarios advocaticios. Só que agora a receita federal informou que há divergencias na declaracao e a mesma esta em malha fina.
Esta correto os meus procedimentos?
Há alguma maneira de evitar que a declaracao caia em malha fina?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:27

Bom dia Raphael,

Tenho algumas situações idênticas à sua. Segundo a RFB a malha pode sair após procedimento interno quando será verificado pelo AFTN que a diferença se refere à Honorários, o qual deve estar declarado na Relação de Pagamentos Efetuados, contudo, caso não ocorra agende a antecipação da malha fina, tendo em mãos todos documentação pertinente, inclusive o recibo do advogado.
Que eu tenha conhecimento, infelizmente não há como evitar que a Declaração caia na malha fina para estes casos.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Rafael Heidrich

Rafael Heidrich

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:26

Boa tarde colegas

Muito obrigado A.c.Assumpção.

E outra duvida que me surgiu agora,
Fiz a declaração considerando que essa causa recebida de acordo com o informativo da empresa que considera estes valores como rendimento tributavel.
Estes valores recebidos de causas judiciais não seriam RRA, e declarando neste campo a declaração sairia da malha fina?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:27

Boa tarde Heloisa, uma pessoa com mais de 65 anos de idade sua restituição/2012 foi liberada para saque em 15/06/2012, fiz uma consulta no dia 13/06/2012 e vi que no item (situação da restituição está assim: não constam informações sobre o crédito, o que significa isto?

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:59

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos, desculpe atropelar a Heloisa, mas esta é facil de te responder:
Esta aparecendo esta frase porque ainda não foi resgatado a restituição, amanha sexta logo de manha se vc consultar vai estar escrito CREDITADO (A). Espero ter ajudado

Tales Banhato

Tales Banhato

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:38

Caros. Estou com o mesmo problema. O Banco do Brasil alega que cumpre determinação judicial e não altera nenhum documento fiscal sem autorização do juiz do processo. Assim sendo peticionei ao Juiz do processo explicando ao mesmo que quando a condenação envolver vários meses, o valor a ser liberado ao credor no processo deve ser tratado como rendimentos acumulados, cujo código de retenção do imposto de renda retido na fonte não é o 5936 (irrf - rendimentos decorrentes de decisão justiça do trabalho exceto os do artigo 12-A daLei 7713/1988) como normalmente vinha sendo utilizado antes criação da nova ficha na declaração de imposto de renda ( a ficha RAA), mas sim o 1889 (|IRRF - Rendimentos acumulados - artigo 12-A da Lei 7713/1988). O juiz está expedindo ofíco em caráter de urgência ao Banco do Brasil obrigando a referida instituição corrigir o informe de rendimentos encaminhado a Receita Federal, fazenndo constar do mesmo o código correto (1889), o número de meses a que se referem os rendimentos atrasados, o valor bruto, o valor do irrf, os eventuais descontos previdenciários e outros e os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Além disso, entendo que nenhuma agência do Banco do Brasil está utilizando o impresso correto para informar a Receita Federal sobre os rendimentos pagos aos credores judiciais. Dai que todos estão tendo problemas com a Receita Federal. Estou tentando acionar a OAB ou a AASP para que contatem a Diretoria do Banco do Brasil e o problema de caráter geral seja corrigido. Os juízes, os peritos e os diretores de cartório têm igualmente culpa, pois deveriam estar cientes na Instrução Normativa da Receita Federal 1127/2011. Precisamos alertá-los para o problema que vem sendo criado. Talves por intermédio da Corregedoria dos Tribunais do Trabalho. Talves, corrido o código do informe de rendimentos pelo Banco do brasil, a Receita Federal passe a interpretar o valor recebido como sendo RRA e sujeito a tributação exclusiva na fonte e não mais como Rendimento Tributável recebido de pessoal jurídica.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:01

Prezado Tales,

Suas informações foram ótimas, e partindo do princípio de que o problema é de caráter geral, ou seja, inúmeros contribuintes estão caindo na malha fina pelo mesmo problema,(eu chamaria de Repercussão Geral) a RFB deveria se manifestar notificando os órgãos pagadores para as providências legais evitando transtornos desta natureza para o contribuinte e profissional que elaborou as declarações.
Fiz várias declarações com rendimentos proveniente de ações judiciais e nenhum comprovante veio conforme determina as IN 1127 e 1145/2011, estando "todas" retidas em malha fina, sem definição.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
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