Olá Ricardo,
No "meu" entender, pois também não encontrei legislação para tal, você deve declarar como Rendimento Tributado o equivalente o Salário Mínimo, mediante o valor de contribuição previdênciária, ou seja, a somatória mês-a-mês do salário mínimo do ano-calendário e respectivamente o valor de contribuição ao INSS, gerando o valor de "Contribuição Previdênciária Oficial". Ai vem a seguinte questão: e o restante do valor? Levando-se em consideração que devemos declarar na DASN-SIMEI o valor "bruto" de faturamento, assim o saldo não será o "lucro", para tal terá que entrar em contato com o MEI e questioná-lo sobre o valor de custos e despesas, chegando ao "Lucro", repectivamente "Isento" para a DIRPF.
Espero ter ajudado.
Sidnei
Arujá-SP