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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de IPI simples Nacional

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 15:08

Boa Tarde

Estou muito confuso, constituimos uma empresa como Industria no Regime Simples Nacional, aqui que esta minha duvida, compramos materia prima, com IPI e ICMS, não conseguimos repassar o valor do IPI no produto, ai que esta estou comprando muito com IPI e não posso usar estes creditos, Pergunto aos colegas como faço tem alguma lei, alguma declaração para enviar aos meus fornecedores para não que eu não possa pagar este IPI ou posso compensar em imposto a DAS por exemplo, não sei que rumo tomar por favor se puder me ajudar, não da para entender estas lei do Simples Nacional, tenho que comprar com IPI mas tenho que vender sem não entendo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:26

Boa tarde Ricardo,

O IPI já está entre os impostos e contribuições que compôem o Simples Nacional.

Você não pode utilizar o crédito quando de suas aquisições mais note que a alíquota do IPI constante das Tabelas do Anexo II não é mais do que 0,50%, ou seja, quando da venda de seus produtos o débito de IPI já está incluso no Simples Nacional e a alíquota é irrisória.

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 17:52

Sr Saulo Boa Tarde

Não tem uma saida, teremos que comprar tudo com IPI , o que posso fazer com estes creditos, não tem uma declaração para apresentar a meus fornecedores para não debitar esse IPI, e injusto ter que comprar com IPI e não poder fazer uso dele. Tem alguma saida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 07:03

Bom dia Ricardo,

Se você "fizer as contas" irá notar que mesmo não tendo direito aos créditos do IPI, a opção pelo Simples Nacional ainda é a mais vantajosa.

Como tal opção é irretratável para todo o ano-calendário, a alternativa será a de solicitar (para o ano vindouro) a exclusão (da empresa) do sistema.

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:17

Bom dia

Saulo

Não tem nenhuma lei que permite eu utilizar esses creditos, a empresa optou pelo simples nacional, mas e uma forma muito injusta, as empresas simples ter que pagar esse imposto de IPI na compra, o que vamos fazer com tanto IPI quando compramos vc me entende não tenho ainda noção dos sistema tributario, ainda estou gatinhando, se puder me auxiliar agradeço de coração o que devo melhor fazer, para a empresa não ter problemas, fico perdido por isso estou buscando alguns auxilios

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 09:23

Ricardo,

nessa situação o melhor que você tem a fazer é uma analise tributaria verificando em qual regime é favoravel para sua empresa.

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