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DCTF - sem movimento

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:02

Boa tarde,

estou entregando a DCTF mensal referente ao mês de janeiro/2011 e me deparei com uma dúvida aqui. Quando a empresa não teve movimento naquele mês, ela está dispensada da apresentação da DCTF, certo?

Mas tenho aqui uma empresa cujos PIS e COFINS são retidos na fonte - tendo que esta empresa pagar apenas o IRPJ e a CSLL trimestrais.

Ocorre que quando PIS e COFINS são retidos na fonte, as respectivas fichas de cada tributo ficam em branco na DCTF. E como o IRPJ e a CSLL são trimestrais (devendo ser informado somente no último mês de cada trimestre, correto?) também estas fichas ficam em branco.

Mas ao tentar transmitir esta DCTF, não consigo, informando-me justamente que estão dispensadas da entrega as empresas sem movimento e tal. Mas a empresa teve movimento, não?

Devo não entregar realmente, deixando para entregar só a da referência do último mês do trimestre (março/2011)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:27

Boa tarde Adriano,

Você não deve confundir a obrigação de calcular/apurar o PIS e a COFINS via informações prestadas no DACON com a obrigação de pagar os débitos nele demonstrados.

Isto porque no DACON você apura e demonstra que o débito que você deveria pagar, mas que será pago pela fonte (empresa tomadora de seus serviços), pois ela reteve tais contribuições sobre os serviços à ela prestados.

Ora, se a obrigação de pagar o débito foi "repassada" para a fonte pagadora, sua empresa não tem mais "débitos a pagar", concorda?

Daí o fato de a Receita Federal não recepcionar tais DCTFs, pois na realidade "não há débitos a declarar".

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar (...) (eu grifei)

Fonte: Artigo 2º IN RFB 1110/2010

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:57

Boa tarde Adriano,

Exatamente!

Se todos os serviços que você presta sofrem a retenção da totalidade do PIS e da COFINS na fonte, você só estará obrigado a entrega das DCTFs de fatos geradores ocorridos nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Neste última deverá informar os meses em que esteve dispensado porque não tinha débitos a declarar.

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VALÉRIO VALÉRIO

Valério Valério

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 17:18

Saulo, boa tarde

No mês 01/2011, deveríamos informar na DCTF o Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio, sendo Regime de caixa ou competência.
Temos uma empresa que não teve débitos a declarar em 01/2011, portanto está dispensada da entrega da DCTF.
Agora, neste mês, teremos que entregar a DCTF ref. 02/2011 e quanto a esse critério? Não abre a opção para informamos Regime de Competência. Só abre a opção Regime de Caixa - Portaria Ministerial.
Só abrirá a opção se colocarmos que a PJ iniciou atividade no mês da declaração, o que não é verdade.
Como proceder se a empresa está aberta a anos, mas só agora tem débitos a declarar?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:51

Boa noite Sonia,

Esta é uma das falhas que deveria ter sido corrigida com a edição da Versão 2.0 que (teoricamente) visava correçõs e melhorias da versão 1.9 entretanto isto não aconteceu.

Se sua empresa não tem obrigações ou direitos de créditos em moeda estrangeira cuja variação monetária em função das taxas de câmbio tenha que ser reconhecida por um dos dois regimes indicados (Competência ou Caixa) simplesmente assinale a opção já prevista "Regime de Caixa - Portaria Ministerial"

Caso contrário deve entrar em contato com o pessoal do CAC da secretaria de Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações acerca do assunto.

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ROBERTO CELESTINO RODRIGUES

Roberto Celestino Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 18:36

Boa Noite! Saulo Heusi.

Estou com uma dúvida sobre DCTF, sem movimento.

Peguei uma empresa que estar com suas atividades paralisadas, porém, a referida empresa possui rendimentos financeiros(poupança) com IRRF.
Calculada trimestralmente.

Ocorre que o IRPJ sobre os rendimentos é menor do que o IRRF, neste caso não terá que recolher o IRPJ, certo.

Já a CSLL, sobre os rendimentos financeiros é devida a cada trimestre.

Minha dúvida é a seguinte:

Está empresa deverá entregar DCTF, apenas referente o trimestre no qual teve CSLL apagar? E os meses que não teve rendimentos, como devo fazer?

Caso possa esclarecer minhas dúvidas,fico muito grato.

robertocelestinorc
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 20:52

Boa noite Roberto,

A elaboração e entrega da DCTF só será devida a de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro e a dos meses em que hajam débitos a declarar. ( IN RFB 1110/2010 )

Afora tais situações a DCTF não deve ser entregue.

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Samuel Bispo dos Santos

Samuel Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 23:04

Boa Tarde! a todos

Alguém pode me ajudar?

Uma pequena firma foi aberta em Nov/2009 e permaneceu sem nehum movimento até Jan/2011, quando optou pelo simples e iniciou atv. Verificando a pesquisa de situação fiscal ontem, apareceu que falta DCTF/2ºSem 2009 (regularizar). Verificando as Orientações gerais da RFB, para 2009 não haveria necessidade de envio pois não houve movimento. Alguém pode me dar algum esclarecimento, o que devo fazer a respeito?

Dese já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:30

Bom dia Samuel,

Se esta empresa foi constituida em Novembro de 2009, a entrega da DCTF referente ao 2º Semestre de 2009 é devida, pois a empresa teve movimento patrimonial e financeiro (integralização do Capital Social)

Conceito de Inatividade segundo a Receita Federal

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Samuel Bispo dos Santos

Samuel Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:17

Boa tarde SauloHeusi,

Agradeço por sua ajuda,

Então, como somente a metade do capital foi integralizado, devo fazer a DCTF mensal ref a Nov/2009, incluindo apenas o valor do capital integralizado? e no mês de Dez, permanece sem movimento?

Obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:41

Boa noite Samuel,

Na DCTF não se informa valores do Capital Social e sim os tributos e contribuições devidos no período.

Vale dizer que você deve entregar a DCTF referente ao 2º Semestre de 2009 (Novembro e Dezembro) sem débitos a declarar, ou seja, faça constar apenas as informações dos Dados Cadastrais.

Na época a despeito de obrigatória a DCTF sem débitos era aceita pela Receita Federal.

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rafael da silva bona

Rafael da Silva Bona

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 18:54

Boa Noite.

Uma empresa (do lucro real) foi fundada em março. Desde então ela não teve nenhuma movimentação, nem entrada, nem saída de recursos.

Pergunto: Esta empresa deveria ter entregado alguma declaração nos meses anteriores?

Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 20:52

Boa noite Rafael,

Esta empresa deveria ter entregue os DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Março em diante.

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Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:36

Bom dia !!!

Recebi uma intimação da receita solictando a entrega da DCTF do 1º semestre de 2006 e 2009, porem não houve movimentação nesse periodo, somnte no 2º semestre dos respectivos anos. Minha duvida é se tinhamos a obrigação da entrega ??? Obrigada

Regiane Cristina Santos Reis

Regiane Cristina Santos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:49

Boa tarde.
Eu queria uma informação. Há muito tempo que eu não faço DCTF e nem DACON. Agora estou trabalhando com uma empresa que é uma entidade sem fins lucrativos que só paga o PIS sobre a folha de pagamento. A dúvida é: esta entidade está obrigada a entrega da DCTF e do DACON mensalmente? A contribuição recolhida do PIS é em torno de R$ 33,00. Desde já agradeço a ajuda colegas.

Kelly Cristina Azevedo

Kelly Cristina Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:01

Bom dia Saulo,

Estou com um super problema, e gostaria da sua ajuda !!

Acabei de assumir o cargo nesta empresa, e me deparei com inúmeros erros de entrega das Declarações ...
Estavam entregando a DCTF de Prestador de Serviços , com as informações de Tomador ... ou seja, uma empresa cujo é Lucro Presumido estava sendo entregue com os códigos 5952 para PIS, COFINS e CSLL e 1708 para IR, sendo que estes impostos são retidos na fonte sendo a obrigação do TOMADOR de SERVIÇOS e não do PRESTADOR ... como faço pra retificar estas declarações ???

Outra dúvida, eu só devo informar na DCTF os valores de tributos que irão ser pagos pela empresa, estou certa ?
Portanto se a empresa tem faturamento e todos os Tributos são retidos na fonte eu só devo informar a DCTF , quando for TRIMESTRAL ?
Como faço pra retificar este erro também ...

Desde já agradeço á atenção.

Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:48

Boa tarde Kelly,

Vamos "por partes";

- A elaboração e transmissão das DCTFs de fatos geradores ocorridos em 2010 é devida mensalmente quer a empresa tenha (ou não) débitos a declarar.

- A elaboração e transmissão das DCTFs de fatos geradoras ocorridos em 2011 só será devida nos meses em que houverem débitos a declarar, exceção feita a do mês de Dezembro que deve ser elaborada e transmitida mesmo que não hajam.

- Na DCTF só deve ser informado os tributos e contribuições cuja a responsabilidade pelo pagamento é da empresa.

- Se o erro na indicação dos códigos dos impostos e contribuições só ocorreu nas DCTFs, far-se-á necessaria apenas a retificação destas com vistas a informar os códigos corretos.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 08:57

Bom Dia

Gostaria da ajuda dos colegas para a seguinte situação:

Uma empresa que presta serviços advocaticios para outra, e esta retem todos os impostos na fonte, é necessario a apresentação da DCTF, pela prestadora do serviço, tendo em vista que os impostos sao retidos e a obrigação pelo pagamento é pela tomadora, ja li diversos topicos sobre o assunto porém a dúvida ainda persiste.

Desde Já agradeco a atenção.

Leandro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 09:11

Bom dia Leandro,

Se há retenções de todos impostos/contribuições pelos serviços prestados por sua empresa e a mesma não possui débitos a declarar, neste caso, esta dispensada da apresentação das DCTF´s, exceto, a DCTF do mês de dezembro de cada ano, na qual ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.



Sobre a DCTF, consulte Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.

[IN 1110]




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:18

Bom dia Leandro,

Chamou-me atenção seu questionamento, principalmente quando você afirma:

Uma empresa que presta serviços advocaticios para outra, e esta retem todos os impostos na fonte, é necessario a apresentação da DCTF (...)

O que você entende por "todos os impostos"?

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:18

Bom dia Leandro,

Chamou-me atenção seu questionamento, principalmente quando você afirma:

Uma empresa que presta serviços advocaticios para outra, e esta retem todos os impostos na fonte, é necessario a apresentação da DCTF (...)

O que você entende por "todos os impostos"?

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:58


Boa tarde Saulo, td bem?

Por favor, preciso de sua ajuda. Uma empresa solicitou uma Certidão Negativa da RFB, porém o sistema acusou a falta da entrega da DCTF relativa ao 2º Semestre de 2007. Como devo proceder para regularizar essa situação? Devo baixar o programa de 2007 e fazer a DCTF sem movimento ou não é necessário entregá-la? A Empresa está passiva de multa pela não entrega? No caso de multa, será cobrada pela não entrega dos meses não declarados sem movimento ou somente relativa à de Dez/2007 (que informa os meses sem movimento)? A legislação de 2007 para a DCTF é a mesma do ano corrente? Como faço para habilitar os campos para indicar os meses sem movimento no programa da DCTF?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos


"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:32

Carlos você tem que baixar a última versão do programa do DCTF SEMESTRAL e fazer a entrega da declaração, quanto as multas como eu sempre fiz inativas, as multas foi sempre de R$ 200,00 (R$ 100,00 pagando nos primeiros 45 dias). Não sei se tem diferença no valor da multa quando tem movimento!

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:51

Boa Noite Duarth!

A DCTF em questão é sem movimento. Eu devo preencher somente os campos DADOS INICIAIS, DADOS CADASTRAIS DO ESTABELECIMENTO e DADOS DOS RESPONSAVEIS PELA PJ e deixar os demais campos sem preenchimento? Existe algum campo para selecionar os meses sem movimento ou somente que a DCTF se refere ao 2º semestre?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
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