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TRIBUTOS FEDERAIS

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isençao de pis/cofins da carne suina

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:36

Bom dia Cleidineusa, na realidade e asim, toda carne Sunia Aves e Bovina, te da direito a credito presumido do pis e da cofins. Porem deve respeitar as bases de calculo sobre as aliquotas sendo:

Aves e Suinos a 12% sobre as Aliquotass do pis e cofins, (1,65% e 7,60%). creditar de apenas 0,198% pis, e 0,912% cofins.

e Bovina Sendo 40% Sobre as Aliquotas do pis e cofins (1,65% e 7,60%).
0,660% pis e 3,04% cofins.

Abracos.

Lisaura

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 junho 2012 | 12:14

Lisaura Aparecida Virgilio
Bom dia Lisaura, minha duvida é refente a compra de produtor rural em cpf, no qual so mando nf remessa para industrialização, e paga serviço de abate, ao abatedouro.
Nesse caso posso aproveitar credito presumido?

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:45

Pessoal, tenho a seguinte situação:

Empresa revende a carne para um produtor pessoa física (produtor familiar) que produz embutidos (Salames, linguiças) e depois revende aos supermercados.

A empresa que revende a carne pode usufruir da suspensão do pis/cofins, sendo que o cliente dela não tem inscrição no CNPJ?

Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:31

No caso de Restaurante tributado pelo lucro real, o mesmo poderá aproveitar crédito presumido das carnes bovinas, suína e Aves? No caso do restaurante ele compra carne e vende refeição, sendo assim ele não revende o produto que comprou mais sim um outro produto.

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:18

Prezados amigos,

Boa tarde! Compartilho da mesma dúvida que a amiga Lisaura. Uma empresa comercial atacadista, tributada pelo lucro presumido, vende (através de licitação) carnes bovinas, suínas e de aves para órgãos públicos. Diante da lei mencionada pelo amigo Adalberto entende-se que as mesmas tem saída com suspensão da contribuição para o PIS e a COFINS, mas isso se aplica a venda a órgãos públicos? Se sim, alcança empresas do lucro presumido?

Gostaria de ajuda para sanar esta dúvida.

Abraço!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
Rodiney santos

Rodiney Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:25

Boa tarde, uma empresa lucro real situado aqui em Manaus é beneficiada pela SUFRAMA, toda compra que a empresa faz tem desconto no valor total da NF, e a empresa que nos vende não paga nenhum imposto. Enfim, a empresa revende no atacado salsicha para supermercado, pessoas físicas e produtores rural, a empresa paga PIS e COFINS, na venda, e tem direito de algum credito na entrada da mercadoria?

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:15

Bom dia!

Em relação à venda a varejo das rações para aves e suínos:

Na entrada o CST PIS/COFINS é 72 (Operação de Aquisição com Suspensão) e a saída é CST 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica)?

Desde já, muito obrigada!!

Ana Rose Alves Santana
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