Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 4.970

distribuição de lucros

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:27

Cumprimentos Ernesto,

Pode sim desde que se tenha caixa e de acordo com as quotas do sócio, não tem fundamento legal para este procedimento (distribuir somente para 1 sócio) ou pelo menos não achei nos fundamentos que acompanho, mas como conhecimento é tudo, leia um pouco sobre "DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS"

Veja alguns fundamentos que retratam sobre lucros distribuidos;
RIR/1999
Lei nº 6.404/76
Orientações da SRF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/LucrosDistribuidos.htm#a1999

espero ter ajudado

Vander

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:31

Ernesto,
boa noite!

De acordo com o art. 1007 do Código Civil/2002, o sócio participará dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas, entretanto, pode haver distribuição desigual de lucros desde que haja previsão no contrato social.

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Espero ter ajudado.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:04

O nobre amigo Oziel fundamentou o que eu disse sobre ser distribuido o lucro de acordo com as quotas de cada sócio, aproveito para citar mais um assunto COM ORDENAMENTO JURIDICO discutido na qual segue;


Proibição da distribuição de lucros

As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, nem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos (Artigo 889, do RIR, de 1999).
De acordo com o Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964, a não-observância da condição acima, sujeita:
a) a pessoa jurídica que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações, à multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;
b) aos diretores e demais membros da administração que receberem as importâncias indevidas, à multa de 50% dessas importâncias.

O item A e C do Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964 - FORAM VETADOS

Fundamentos legais
Citados acima no texto e;
Arts. 280 e 285 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo nº Decreto nº 3.048/99
Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004

* Não cheguei a procurar na legislação se houve algum tipo de revogação, mas acredito que não e se houver fiquem a vontade em citar aqui.

Outro motivo de citar isso é que MUITOS CONTABILISTAS não se atentaram para esta regra da lei.


OBS: Fiz o alongamento sobre o assunto de LUCROS DISTRIBUIDO porque ja servira em caso de dúvidas posteriores de outros colegas.

espero ter ajudado mais uma vez...

Vander

CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:36

Boa tarde!
gostaria de saber se posso distribuir lucro para 2 sócios sendo que somente 1 tem retirada de prolabore e é responsavel pela administração da empresa. nesse caso ambos tem direito? ou somente aquele que tem o prolabore?

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:39

Olá Celma,
o fato de apenas um receber pro - labore não influencia em nada.
O pro - labore é apenas uma "bonificação" pelo sócio em questão estar exercendo a administração da empresa. É como se fosse um salário.
A distribuição de dividendos independe deste, portanto, respondendo sua pergunta, ambos tem direito

Robson José Nardelli
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:46

Ola boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte: No caso de a empresa estar apresentando prejuízo, ao ponto de os sócios ou titular ter que pagar do próprio bolso, como fica essa contabilização? empréstimo de pessoas ligadas?

grata
Kely

LEYLIANE

Leyliane

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 maio 2011 | 20:03

na empresa que trabalho temos algumas SCP, estou em dúvida em quais contas lançar a abertura dessa sociedade:
ex.
D- banco scp 100% para abertura da sociedade
C- banco socio ostensivo 55%
C- socio 45%
e em quais contas lançar o adiatamento das receitas aos sócio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.