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Aliquota do Simples

THALLES RIBEIRO DE OLIVEIRA

Thalles Ribeiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 14:12

Uma empresa recebe tecidos para serem confeccionados (calças - bermudas). Compra os aviamentos para serem empregados nessa industrialização (botões - linha). Recebe o valor da industrialização (Facção por encomenda). Está empresa está enquadrada na área federal no Simples - EPP. Acrescenta-se 0,5% na alíquoda referente ao IPI (5,4% + 0,5%, totalizando 5,9%). Está correto este procedimento ou deve-se acrescentar mais 50% do valor à aliquota, por se tratar de uma prestação de Serviços?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 17:10

Boa tarde Thalles,

Além dos 0,5% você deve acrescentar mais 50% se o valor dos serviços prestados for superior a 30% do total do faturamento acumulado.

É como entende e torna público a Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal em resposta a Solução de Consultas Nº 224 de 22/07/2006 que abaixo transcrevo:

Solução de Consulta Nº 224 - 22/07/2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Facção de Artigos de Vestuário sob Encomenda.
A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2º da Lei No- 10.034, de 2000, com redação do art. 24 da Lei No- 10.684, de 2003. Quando a operação constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de 0,75 ponto percentual, por se tratar de contribuinte do IPI.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei No- 10.034, de 2000, art. 2º, com redação dada pela
Lei No- 10.833, de 2003, art. 82;
Lei Complementar No- 116, de 2003;


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