Boa tarde Thalles,
Além dos 0,5% você deve acrescentar mais 50% se o valor dos serviços prestados for superior a 30% do total do faturamento acumulado.
É como entende e torna público a Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal em resposta a Solução de Consultas Nº 224 de 22/07/2006 que abaixo transcrevo:
Solução de Consulta Nº 224 - 22/07/2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Facção de Artigos de Vestuário sob Encomenda.
A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2º da Lei No- 10.034, de 2000, com redação do art. 24 da Lei No- 10.684, de 2003. Quando a operação constituir industrialização, esses percentuais serão acrescidos de 0,75 ponto percentual, por se tratar de contribuinte do IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei No- 10.034, de 2000, art. 2º, com redação dada pela
Lei No- 10.833, de 2003, art. 82;
Lei Complementar No- 116, de 2003;
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