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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS - NOVA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 09:41

Contribuintes individuais e facultativos já podem recolher a contribuição pela alíquota reduzida de 11%

Publicado em 11 de Maio de 2007 às 10h35.


Os contribuintes da Previdência Social, individuais e facultativos, que optaram pela contribuição ao INSS com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, têm até o dia 15.05 para recolher a 1ª contribuição (competência de abril). Caso a opção seja pelo recolhimento trimestral, o prazo para pagamento da 1ª contribuição vai até o dia 15.07. Até o mês de março, a alíquota única era de 20% sobre o salário-de-contribuição (remuneração mensal).



O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o salário-de-contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380,00).



Podem optar pela contribuição o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício, o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36.000,00, e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).



Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00.



O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (https://www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.



Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário-de-contribuição quanto o recém inscrito, devem usar, na Guia da Previdência Social, os seguintes códigos:



a) contribuinte individual que queira recolher mensalmente: código 1163;



b) contribuinte individual que queira recolher trimestralmente: código 1180;



c) contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente: código 1473;



d) contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente: código 1490.



As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência abril, cujo recolhimento pode ser feito até o dia 15.05. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior, ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário-de-contribuição.



Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, é possível obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.



Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos dos juros de mora.



(Fonte: https://www.previdenciasocial.gov.br

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Sérgio dos Santos Bressan

Sérgio dos Santos Bressan

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 13:27

Alguém poderia me informar se nesta nova modalidade de contribuição, digo, um Contribuinte Individual que contribui para a Previdência Social, sobre um salário-mínimo, alíquota de 11% - código 1163, contribuirá, obrigatoriamente, em dobro, digo, em dezembro, como parte integrante do 13º salário?
Ao pleitear seu benefício por Aposentadoria por Idade, ele terá também direito ao 13º salário?
Obrigado.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 15:35

Olá Sérgio!

O contribuinte individual não é obrigado a recolher o seu INSS sobre 13º salário. O 13º salário é um direito trabalhista. Logo, é devido somente aos trabalhadores que recolhem ou tem descontado o seu INSS na categoria de segurado empregado.

Mas fique tranquilo: ao se aposentar, aquele segurado que contribuiu sempre na categoria de contribuinte individual terá direito a receber o 13º salário por parte do INSS ou abono natalino, como também é chamado.

Att.
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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