Assim como nas Juntas Comerciais se registram as sociedades comerciais, nos Cartórios de Pessoas Jurídicas são registradas as sociedades civis.
No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades simples e simples limitadas (sejam elas prestadoras de serviço, sejam atos de comércio), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem como as fundações e as cooperativas.
As exigências do Registro Civil das Pessoas Jurídicas acham-se escoradas também na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), no art. 120.
Já o Novo Código Civil, Lei nº 10.406/02, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, dispõe que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.