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Escrituração Cupom Fiscal

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:15

Bom dia!
Um cliente efetuou algumas compras e o fornecedor emitiu Cupom Fiscais, a minha dúvida é a seguinte: Cupom Fiscal não é só em vendas para consumidor final? meu cliente pode revender esses produtos?
Desde já agradeço!
Bruno Aquino

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Andre Luis de Carvalho Bittencourt

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 14:43

1) Sob o ponto de vista do IR:
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As despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica , deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II):
a) sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ;
b) descrição dos bens ou serviços, objeto da operação;
c) a data e o valor da operação.


2) Sob o ponto de vista do ICMS
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O Cupom Fiscal não é documento hábil para transferência de crédito de ICMS, ainda que o destinatário esteja identificado, com razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual (artigo 59, § 1º, item 3, do RICMS/2000).

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