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CAGED em atraso

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:10

Ygor Queiroz, gera sim, mas vou ser franco, já emiti CAGED em atraso e nunca recebi nenhuma notificação. Acho eu que talvez em uma eventual fiscalização, se o fiscal perceber que o CAGED foi enviado em atraso ele multará empresa, mas isso é opinião minha.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 20:02

Boa Noite Igor,

Complementando a resposta do colega Gabriel, observe que como vc perdeu o prazo do caged terá de ser feito em atraso, oque normalmente só pode ser feito depois do dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Tendo em vista que a multa do caged varia de R$ 4,00 a R$ 11,00 por funcionário, lhe sugiro que preencha um darf e pague a referida multa, evitando assim transtornos futuros.

Obrigado.

elizabete pereira

Elizabete Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:59

atrasei o envio do CAGED de uma determinada empresa , sendo que como nunca tinha caontecido isto gostaria de saber como gero a DARF ou por onde faço esse preenchimento porque ate a parte do ACI Acertos do CAGED sei fazer alguem pode me ajudar o mais rapido possivel obrigada

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:13

Boa Tarde Elizabete!

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: Ministerio do Trabalho e Emprego.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:33

Igor

boa noite

voce irá fazer um CAGED, de acerto, com certeza tem multa, só que o valor se não me engano não chega a R$10,00, por empregado, e melhor fazer e pagar a multa do correr o risco da fiscalização.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:39

bom dia pessoal...

estou com um caged ref setembro em atrazo... como faço para regularizar?
não consigo transmitir mesmo em atrazo... me parece que tenho que fazer caged de acerto, como faço? é dentro da competencia setembro ou no mes atual hoje novembro?

meu sistema defolha importa os dados mas quando mando analisar não dá certo...

s o c o r r o!!!!!!!

DIVINA

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 14:53

Alguem poderia me ajudar?

Transmiti o CAGED 05/2012 no dia 6 certinho, porém uma empresa
fez uma rescisão retroativa ao dia 31. Transmito o CAGED web, no site mesmo, ai estava vendo como retificaria isso e acabei sem querer transmitindo novamente, mas agora com o desligamento desse funcionário. Agora estou preocupada, pois hj é 8 e não sei se vai sobrepor. O que fazer? Gera multa?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:47

Um conselho a todos referente ao Caged em atraso:

Leiam todo o tópico, algumas informações importantes estão no´tópico e por falta de "dar uma olhadinha" vocÊs perdem algum dado que poderia resolver o problema.

Sobre a multa que tem de ser recolhida quando o prazo expira, informamos que, apesar de não haver fiscalização específica para essa infração, os fiscais do Ministério do Trabalho são responsáveis pelo auto de infração.

Alerto a todos que, caso tenham de enviar algum Caged fora de prazo, realizem o pagamento do Darf da multa, conforme está informado acima e guardem junto com o Caged da competência respectiva para evitar de recolher novamente e ainda sofrer com a multa do MTE.

Um abraço a todos e fiquem com DEUS!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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