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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:42

Alguem sabe aonde posso ir ou ligar para tirr duvidas a respeito do MEI? Tenho um amigo que é MEI e a contabilidade que atende ele diz q ele só pode emitir 3.000,0 no mes e ele fala que não quer contrariar pq não tem direito de ficar incomodando pelo fato de não pagar, então queria algum lugar que pudesse ligar e tirar as duvidas ele mesmo. Fora outras duvidas que vão surgindo com o decorrer dos serviços.

Fico grata com as respostas.


Att.


Débora Felizardo

tania cristina carneiro

Tania Cristina Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:56

Ola Debora!

Seu amigo pode entrar em contato com o sebrae da região dele, eles fornecerão todas as informações necessárias.Ou entao através do site da Receita Federal do Brasil, onde tem um curso online, gratis que vai ajudar bastante.

Espero ter ajudado!

PAULO JOSE PINTO CALIXTO

Paulo Jose Pinto Calixto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:53

Observe o que diz a LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

“Seção III

Das Parcerias

“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 2o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Paulo José Pinto Calixto - Tudo sobre NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e

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