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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Inativa

Andréia Apda. Antonio

Andréia Apda. Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:12

Boa Tarde!
Tenho um cliente que esta no Simples Nacional, o mesmo deseja deixar a empresa inativa.
Desejo saber:
Por qto tempo ela é considerada inativa.
Posso durante o ano deixa-la inativa e depois em alguns meses emitir NF e depois deixa-la inativa novamente.
Enquanto estiver inativa, preciso recolher o INSS.
Obrigada

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:39

Andreia
Boa tarde

A empresa inscrita no Simples Nacional é considerada inativa se durante o ano todo não tiver qualquer movimentação.
Todo mês em que não tiver faturamento informe no PGDAS faturamento R$- 0,00.
Quando do preenchimento da DASN referente ao exercicio, automaticamente serão informados os meses que teve movimento e os meses em que esteve sem movimento.
Quanto ao INSS os sócios ou o empresário individual terá que contribuir para com o INSS.

abraço

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:47

Bom dia.

Osmar, saberia me dizer como proceder para inativar uma empresa que está no Presumido?
Tenho uma aqui que só está aberta, mas não realizará atividade tão cedo. Para evitar transtornos com multas por falta de entrega de declarações e demais, gostaria de inativá-la.

Pergunto:

1 - Existe um tempo limite para deixar inativa?
2 - Deixando inativa, quais declarações sou obrigado a entregar?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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