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Despesas aéras e de hotelaria por prestadora

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:05

Bom dia, tenho uma grande dúvida.

Estou iniciando em uma empresa e achei uma situação inusitada com um prestador de serviço que trabalhamos que faz as ligações entre nós e as empresas aéras e de hotelaria.
Quando fazemos alguma viajem, solicitamos o serviço dessa empresa e nós pagamos um valor x pelo serviço. O problema é que o valor emitido pela empresa é muito abaixo do que gastamos com viajem. Exemplo seria que no mês de Janeiro, pagamos R$ 17.000,00 em viajem e hospedagem e a empresa emitiu NF no valor de seus seviços que foi de R$ 1.200,00.

Esses R$ 15.800,00 estou sem documentação para contabilizar na despesa e gostaria de saber se a empresa prestadora tem que emitir NF no valor que pagamos na fatura ou nossos funcionários precisam trazer o cupom da empresa aérea e do hotel para somar com a NF da prestadora?

Obrigado! ! !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 00:20

Rodolpho
Boa Noite


Contabilmente vc deverá ter a comprovação dos valores remetidos, no adiantamento a viagem o valor disponibilizado deverá ser comprovado pela empresa ou pessoa que recebeu.

Se no serviço contratado da empresa vcs iriam reembolsado de eventuais gastos cabe o mesmo comprovar que existiu e contabilmente os valores transitados devem ser registrados em ambas as partes enquanto não houver a comprovação.


Heloisa Motoki

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:16

Bom dia Heloisa,

O fato de registrar eu estou ciente, o que não está de acordo com meu entendimento é o fato da empresa prestadora emitir NF somente no valor de seu serviço enquanto eu pago a eles uma quantia muito maior.

Esse esquema funciona da seguinte maneira:

Empresa Aérea e de Hotelaria > Empresa Prestadora1 > Empresa Prestadora2 > Eu.

A empresa1 não emite NF para 2, somente faturas e por isso a empresa2 não emite NF para mim, mas acredito veementemente que a empresa aérea e de hotelaria emitem NF para empresa1 pelas reservas que são feitas. Se isso de fato acontecer, alguém está se beneficiando dos impostos e a empresa2 alegou que não tem como emitir uma NF no valor cheio porque ela estaria pagando impostos sobre o valor que será repassado para empresa1.

Minha dúvida é se a empresa2 tem emitir o valor total porque pago a quantia cheia ou se meus funcionários tem que trazer ou me enviar por correio os respectivos comprovantes para que eu possa somar com a NF de serviço?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 22:24

Rodolpho
Boa noite


Se vc,empresa 1, esta emitindo pagando para a empresa 2, ela deve te prestar as contas do que gastou, seja emitindo a nota fiscal cheia pelos serviços prestados, seja apresentando para vc os comprovantes dos gastos que ela teve que em contrato seriam pagos por vc.

Se dentro do valor que ela te cobrou há despesas de hospedagem e viagem ela deve te apresentar o relatorio de despesas e a cópia dos comprovantes, a empresa 2 deve apresentar exatamente o valor que esta te cobrando a titulo de reembolso.


Heloisa Motoki

Rodolpho de Carvalho

Rodolpho de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:13

Bom dia Heloisa,

Esse esquema das empresas que apresentei é o que me foi informado pela empresa2, sendo assim eu não tenho contato com a empresa1.

Esses comprovantes de despesas que vc está me dizendo que eles tem que me fornecer, a empresa que presta serviço direto para mim alegou que meus funcionários precisam recolher no momento do embarque e no momento do check-out no hotel e que esses comprovantes eu somaria com a NF emitida pela prestadora. Isso é certo ou a prestadora precisa emitir a NF cheia?

Rodolpho de Carvalho

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