Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanostenho um funcionáio que tem termino de contrato de expeiencia (90 dias) hoje, neste caso como o pedido por temino de experiencia é da parte do empregado, deve-se algum tipo de aviso?
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanostenho um funcionáio que tem termino de contrato de expeiencia (90 dias) hoje, neste caso como o pedido por temino de experiencia é da parte do empregado, deve-se algum tipo de aviso?
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Vencido o prazo do contrato de experiência, e não havendo in teresse em tornar o contrato por prazo indeterminado, comunica-se ao empregado e quita-se as verbas pelo TRCT.
Lembre-se que o contrato vencendo (hoje), a comunicação ao empregado, deve ser hoje, pois amanhã, o mesmo já será considerado contrato por prazo indeterminado, e no caso de dispensa, terá direito ao aviso prévio.
Att
Cláudio Lopes
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