Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 682

Termino de contrato

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 junho 2007 | 09:25

Olá,

Vencido o prazo do contrato de experiência, e não havendo in teresse em tornar o contrato por prazo indeterminado, comunica-se ao empregado e quita-se as verbas pelo TRCT.

Lembre-se que o contrato vencendo (hoje), a comunicação ao empregado, deve ser hoje, pois amanhã, o mesmo já será considerado contrato por prazo indeterminado, e no caso de dispensa, terá direito ao aviso prévio.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.