entraram com a ADI 4565 sobre 6041/2010 - pois ela era unilateral ou seja, só beneficiava o PIAUI, no caso o protocolo 21 com :
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996,
com certeza não entrarão com ADI mesmo porque são todos interessados em ferrar o Sul e Sudeste assim como fizeram nas entradas interestaduais com estes Estados...ST em tudo