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Exigência do ICMS compras pela internet
Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 12:23:10
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Marcelo Pereira Damasceno
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Bom dia a todos !.
Sobre o Decreto nº 15846, de 19 de abril de 2011 .
publicado no DOE Nº 1718, DE 20.04.11
A obrigação do recolhimento do ICMS sobre compras pela internet.
Pessoal estou com muitas duvidas sobre este assunto, ja li em muitos lugares mas ainda mantenho minhas duvidas.


Alquem pode me informar como esta essa Lei ?. Se esta em vigor, pois no decreto diz: Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2011. ( eu grifei)
Isso para o estado de Rondônia.
A pergunta. Ja esta valendo ? o ICMS para compras pela ''net'' ja esta em vigor ? Sera cobrado como ? Consumidor Final ?.
agradeço desde já.


 

Marcelo Damasceno

 
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Mensagem Editada por Marcelo Pereira Damasceno em 29/06/2011 12:25:12

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 13:44:30
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Ednelson José Mazzetto
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Já está valendo, em alguns estados a partir de Maio, outros a partir de Junho, toda e qualquer compra "fora do Estado" destinada a não contribuinte deve recolher o diferencial de ICMS, vale lembrar que o diferencial é dado pelo ICMS da origem para o destino.

Brasília por exemplo ainda não está cobrando a multa em 100% no caso do não recolhimento, agora, Bahia, esqueceu o recolhimento, pagamos 2 vezes.....isto é Brasil meu amigo !!!!

 

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 14:32:28
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Marcelo,

O PROTOCOLO 21 DE 01/04/2011, determina a fórmula para cálculo e estabelece os Estados referente essa exigência.

Informo que:

A exigência do Tributo é inconstitucional, pois os Estados não possuem competência tributária para exigir tal imposto.´

É inaceitável a instituição de tributo através de Protocolo ou Decretos Estaduais.

Junior

 

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Mensagem Editada por Junior em 29/06/2011 14:41:26

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 14:47:49
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Marcelo Pereira Damasceno
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Olá Junior !
Pois então eu estou olhando o PROTOCOLO 21 DE 01/04/2011, os cálculos e tudo. Porem ai que estava a minha duvida, '' a exigência do produto é inconstitucional'' é isso que ta me dando a pulga traz da orelha, eu sabia que tem um falador danado que os estados estão brigando sobre este DECRETO.
E me deparo com este artigo aqui em RONDÔNIA que diz que ja esta valendo. Tem horas que nosso governo pega pesado !...
Complicado....

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 14:54:34
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Pois é meu amigo,

Para se proteger a única alternativa seria o "Mandado de Segurança Preventivo", até que esses decretos sejam revogados.

Junior

 

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Mensagem Editada por Junior em 29/06/2011 14:55:13

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 14:57:06
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Marcelo Pereira Damasceno
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Junior,
Pois então, '' REVOGADO'.
Houvi dizeres que esta lei foi revogada? no entanto não encontro nada.
Isso é verídico ?

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 14:59:15
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Junior,


a competência tributária do ICMS não cabe ao Estado ? Certo seria afirmar que a cobrança da ST na entrada da mercadoria em SP está incorreta ? pois a cobrança está afirmada em Decreto....

Att..

Mazzetto

 

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 15:03:22
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Marcelo,


não está revogada, muito cuidado ao analisar alguns comentários que podem denotar informações confusas...analise o RICMS de seu estado e verifique a partir de quando está sujeito ao recolhimento, a mercadoria saiu para outro Estado, os quais assinam o Protocolo é devido, não recolheu a mercadoria é apreendida e a transportadora retem como fiel depositária do Estado para que na confirmação do pagamento libere-se e proceda a entrega normal da mesma

 

Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 15:18:30
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Marcelo Pereira Damasceno
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Ednelson,
Okay muito obrigado pela informação não esta revogado. Ja li o RICMS aqui de RONDONIA , e esta em vigor desde 01/05/2011.
Obrigado mesmo.
Deixo em aberto o tópico caso apareça novas informações referente a este assunto.
Grato.

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 29 de junho de 2011 às 15:23:33
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Marcelo,

"Para se proteger a única alternativa seria o "Mandado de Segurança Preventivo", até que esses decretos sejam revogados""

Para evitar que suas mercadorias sejam apreendidas.


Junior

 

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Mensagem Editada por Junior em 29/06/2011 15:24:05

Postada Quinta-Feira, 30 de junho de 2011 às 08:59:06
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Olá Junior,
é verdade! '' Muito obrigado pelas informações. Mas mesmo assim ainda fico indignado com este país !! É cada que nosso governo inventa. Imagine como é difícil as coisas aqui no Norte do país tudo é longe tudo é caro, se você vai utilizar um meio de compras mais barato o governo ''mete'' imposto !
é amigos somos BRASILEIROS ...

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 13:38:39
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A competência tributária do ICMS não cabe ao Estado ?


Ednelson,

O artigo 152 da Constituição da República é claro ao enunciar que é “vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Evidente, portanto, a impossibilidade de um estado impor o recolhimento de ICMS relativo a mercadorias advindas de outras unidades da Federação, por qualquer que seja o motivo. Tal atitude é discriminatória, violadora de preceitos constitucionais.

Junior

 

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Mensagem Editada por Junior em 01/07/2011 13:39:00

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 13:56:35
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não sei se caberia bem a ADI pois os convêniados não estão estabelecendo uma ou outra forma de beneficiar um ou outro Estado, ou seja, qualquer um que vender para estas regiões estão sujeitos à esta modalidade de pagamento, inclusive se fosse tal preceito, SP deveria ser penalizado pois foi o primeiro Estado a instituir a cobrança de diferencial de alíquotas no Brasil, portanto se um está errado, outro também está, agora uma CF de 1988 tem mais que ser jogada ao lixo e refeita completamente pois a tal globalização engoliu-a e deixou-a completamente defasada.

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 14:33:48
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É a guerra fiscal meu amigo, e somos reféns dela.

No estado do PIAUI, foi concedida a liminar na ADI 4.565 para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a não contribuinte do ICMS.

Um Estado já foi, faltam 18 rsrsrs.

Junior

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 14:44:48
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Marcelo Pereira Damasceno
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É essa foi cômico !
falta 18 estados, houvi rumores aqui em RO, vamos ver ...
E meio sem nexo isso, havia todo o isentivo do governo sobre as compras pela internet, por serem fácil ágil sem sair de casa, '' a um clique'' das compras...
No entanto deu nisso, Tributação de ICMS
abraço

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 14:54:17
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Marcelo,

No Estado de Pernambuco ainda não está vigorando o Protocolo 21, conforme orientação da Sefaz/PE.


Caso você consiga mais informações, favor postar nesse tópico.

Obrigado.

Junior

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 15:26:04
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Os estados estão mais preocupados com receber a mixaria do diferencial de aliquotas, do que proporcionar incentivos aos empresarios proporcionando assim a capacidade de concorrencia com os demais estados (Região Sul e Sudeste) por exemplo. Mas tentam fechar as barreiras fiscais prejudicando o direito do consumidor de buscar o melhor preço, independente do estado.

Isso sim e falta de respeito com nós consumidores.

Fica meu protesto.

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 15:49:14
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entraram com a ADI 4565 sobre 6041/2010 - pois ela era unilateral ou seja, só beneficiava o PIAUI, no caso o protocolo 21 com :

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996,

com certeza não entrarão com ADI mesmo porque são todos interessados em ferrar o Sul e Sudeste assim como fizeram nas entradas interestaduais com estes Estados...ST em tudo

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 15:54:40
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Ednelson José Mazzetto
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lembrando também que a ADI 4565 contra o PIAUí bloqueia o protocolo 21, mas o recurso está em andamento pela PGE e com certeza com alguns milhões nas mãos do excelentissímo Gilmar...vai dar tudo certo

 

Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 17:24:03
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Marcelo Pereira Damasceno
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Ednelson,
voce disse tudo.
Os estados estão mais preocupados com receber a mixaria do diferencial de aliquotas, do que proporcionar incentivos aos empresarios proporcionando assim a capacidade de concorrencia com os demais estados (Região Sul e Sudeste) por exemplo. Mas tentam fechar as barreiras fiscais prejudicando o direito do consumidor de buscar o melhor preço, independente do estado
Me pergunto como fica esses sites, Mercado Livre, Submarino Peixe Urbano Etc.. ??

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Sexta-Feira, 1 de julho de 2011 às 17:28:55
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Vitória !
Fui hoje na Sefin RO, me informar sobre o Decreto nº 15846, de 19 de abril de 2011. A SefinRO me passou que é 'inconstitucional' este decreto e que nós de RONDÔNIA podemos ficar tranquilo que não sera cobrado o ICMS sobre compras pela internet. Já existe um processo na justiça, e o estado não pode cobrar ate o processo ser resolvido.

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Segunda-Feira, 4 de julho de 2011 às 08:25:42
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Mixaria ?

"Segundo dados da imprensa especializada, o comércio eletrônico ou e-commerce foi responsável por volume de vendas que girou em torno dos R$ 15 bilhões em 2010, o que representa um crescimento de aproximadamente 50% em relação a 2009, revelando uma tendência irreversível."
http://www.conjur.com.br

 

Postada Terça-Feira, 5 de julho de 2011 às 16:01:00
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Olá Junior realmente nao é uma mixaria...
Continuando, Olhem oque a CNC Fez.
Confederação Nacional do Comércio argumenta no STF que o Protocolo 21, sobre partilha de ICMS em compras não presenciais, contraria a Constituição.

Fonte da materia CNC ARGUMENTA AUMENTO NAS COMPRAS PELA INTERNET

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Terça-Feira, 9 de agosto de 2011 às 00:03:34
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ola junior

vc comentou sobre o mandado de segurança preventiva com precede isso na pratica, como faço para não recolher isso imposto "indevido".

obrigado

 

Postada Quarta-Feira, 10 de agosto de 2011 às 09:47:21
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Olá!
Jose boa pergunta, eu tbm nao sei como funciona na pratica, o mandado de segurança.

 

Marcelo Damasceno

 
Postada Quarta-Feira, 10 de agosto de 2011 às 10:58:38
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Muito bom esse tópico. Interessantíssimo. Aguardo mais postagens para interação.

ABS

 

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Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:03:31
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é necessário ajuda jurídica para mandado de segurança, mesmo porque, quando derrubado, os pagamentos são arbitrados com multas, juros e correções.


Att..


Mazzetto

 

Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:12:05
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Esse mandado de segurança chama fiscalização... Pode ter certeza disso!

 

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Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:12:30
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Atrai fiscalização, melhor dizendo...

 

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Postada Quinta-Feira, 11 de agosto de 2011 às 11:37:41
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Nao vejo uma boa opçao recorrer ao mandado. Já que esta inconstitucional o decreto... Ou seja é melhor fazer as compras normalmente, e aguardar. Para min é so dor de cabeça com a fiscalizaçao esse nosso brasil é complicado,....

 

Marcelo Damasceno

 
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