Bom dia Felippe, eu descordo do seu entendimento, pelo seguinte:
Operação de devolução tem por finalidade anular todos os efeitos fiscais da operação anterior..
Sendo assim, se uma empresa optante pelo SN vende mercadorias para uma Lucro Presumido ou Real, essa operação está sendo tributada, essa receita será informada no PGDAS Anexo I,independente se transfere crédito ou não, a operação é tributada, CSONS 101 ou 102 conforme o caso,ok.
Se há devolução dessas mercadoria, o valor devolvido abaterá do valor total das receitas tributadas, para cálculo do imposto.
Para que a devolução seja feita com CST 41( não tributada) utilizada por empresas não optantes pelo SN, é necessário que a opração anterior(de venda) também não seja tributada pelo Simples Nacional. Por isso existe o CSOSN 400(não tributada pelo simples nacional).
Concorda, a operação anterior foi tributada, mas pelo simples nacional.Se a devolução é feita com CST 41 quer dizer que a operação anterior também não foi tributada o que não é verdade.
O fato de não haver transferência de crédito ou não ter destaque de impostos na nota de venda de um optante pelo SN, não significa que suas operações não são tributadas.
O CST 090 -outras é o mais indicado, se não for o correto para amparar devolução de operação de venda tributada pelo simples nacional.
Esse é meu entendimento.