Rodrigo Gouvea Conde Picasso
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática Olá. Estou com uma dúvida e gostaria de orientações, sou muito leigo em Contabilidade. Eu trabalho em Barueri e moro em Santos. Utilizo-me de uma empresa de fretamento para me locomover ao trabalho, pagando mensalmente do meu bolso, a minha empresa não me desconta VT.
Sugeri a empresa que pagasse aos funcionários o fretado como forma de benefício, e a empresa nos solicitou que procurasse alguma forma de dedução desse benefício em seu IR ou algo do gênero.
Gostaria de orientações de se é possível a empresa pagar o fretado aos funcionários e conseguir tal dedução.
E como seria esse procedimento para que eu possa passar para o RH da minha empresa. É necessário recibo, boleto da empresa de fretado?
Pesquisei na internet algo sobre despesas operacionais?
Muito obrigado pela atenção.