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Vale Transporte - Fretado

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:38

Olá. Estou com uma dúvida e gostaria de orientações, sou muito leigo em Contabilidade. Eu trabalho em Barueri e moro em Santos. Utilizo-me de uma empresa de fretamento para me locomover ao trabalho, pagando mensalmente do meu bolso, a minha empresa não me desconta VT.
Sugeri a empresa que pagasse aos funcionários o fretado como forma de benefício, e a empresa nos solicitou que procurasse alguma forma de dedução desse benefício em seu IR ou algo do gênero.
Gostaria de orientações de se é possível a empresa pagar o fretado aos funcionários e conseguir tal dedução.
E como seria esse procedimento para que eu possa passar para o RH da minha empresa. É necessário recibo, boleto da empresa de fretado?
Pesquisei na internet algo sobre despesas operacionais?


Muito obrigado pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:01

Rodrigo, lamento mas o VT não mais é abatido no IR das empresas, estas que terão que suportar os custos do VT.

Se vc é empregado efetivo a empresa é obrigada a fornecer um meio de transporte ou subsidiar seu custo, ficando a parte da subvenção limitada em até 6% do salário do empregado.

Espero ter ajudado.

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:12

Kennya.
Muito obrigado pela resposta.

Nesse caso, a empresa pode pagar para uma empresa de fretado da mesma maneira que o Vale-Transporte?

O valor de fretado é muito mais viável do que o coletivo, uma vez que se fosse de transporte público, eu teria q pegar um onibus de 3,00, um intermunicipal de 18,50 e mais outro onibus de 3,00. TOTAL de quase 50 reais por dia x 22 = 1100,00 por mês e quase 3 horas de viagem. O meu fretado sai por 480,00 e gasto metade desse tempo.

Existe alguma diferenca para a empresa pagar fretado ou VT?
O custo para ela vai ser o mesmo?
E como eu posso requerer o beneficio do transporte com fretado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 19:54

Rodrigo, a empresa pode fornecer transporte próprio (mesmo que terceirizado) aos seus empregados.

A questão é se todos residem longe da empresa, se não todos, quantos seriam.

Caso sejam apenas alguns poucos funcionários, a empresa pode pagar o fretamento se este é realizado por transporte regular devidamente legalizado, a empresa (ou micro empresário) que faz o fretado poderá emitir nota fiscal de serviço e a sua empresa (a sua empregadora) paga esse serviço e desconta 6% do seu salário.

É minha sugestão.

Abraços!!!

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Rodrigo Gouvea Conde Picasso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 07:53

Kennya,

Quero muito te agradecer pela atenção e orientação. Me ajudou muito, na minha empresa todos os funcionários moram longe e a melhor alternativa para todos seria o fretamento. Estamos querendo reunir informações e argumentos para solicitar que a empresa pague o fretado ao inves de vale-transporte. O que seria inviável tanto pro funcionário como para empresa.

Mais uma vez muito obrigado. Você é muito atenciosa.

Rui Duarte Gomes

Rui Duarte Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:36

Alguém poderia me ajudar numa questão, por favor?
Moro em Atibaia e trabalho em São Paulo. Hoje utilizo um fretado e mais Metrô. O valor do fretado eu pago do meu bolso e o Metrô através de vale-transporte fornecido pela minha empresa.
Solicitei à minha empresa que incluísse o pagamento do fretado no vale-transporte (descontando 6% do meu salário) e ela aceitou. No entanto, estou com problemas com a empresa que disponibiliza o fretamento, pois eles se recusam a fornecer Nota Fiscal (fornecem apenas um recibo com CNPJ) e cópia do Contrato Social (dizem que são informações restritas da empresa).
Gostaria de saber então:
- Se a minha empresa pode aceitar apenas o recibo com CNPJ.
- Se a empresa de fretamento de Atibaia é obrigada a fornecer Nota Fiscal.
- Se a empresa de fretamento de Atibaia pode se recusar a fornecer cópia do contrato social.

Obrigado pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:48

Rui, a empresa de fretamento é obrigada, sim, a fornecer a Nota Fiscal de Serviço. Mas, só vai fornecer se for legalizada, talvez por isso que não a entregam a vc.

Se for este o motivo, diga a eles que vc aceitaria a nota fiscal avulsa, pois eles podem não ter como emitir a NFS padrão mas a NFS avulsa é possível que consigam.

Converse com seu RH, explique que a empresa não tem (ou não quer) fornecer a NFS, se eles podem aceitar os Recibos, seu RH não é obrigado a aceitar mas com uma boa conversa...quem sabe!?

Rui, não existe outro tipo de transporte entre essas cidades? Sua empresa é obrigada a bancar o tipo e o valor do transporte regular existente.

Desejo-lhe sorte na elucidação desta questão tão espinhosa!!!

Abraços!!!

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