x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.104

Compra como ativo, venda como mercadoria

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Custos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 21:21

Olá Pessoal,



Como não achei nada tão específico como eu preciso criei essa nova mensagem.





O que eu gostaria de saber é o seguinte:

Uma empresa comprou equipamentos os quais ela contabilizou na conta de ativo imobilizado em andamento (a nota do fornecedor foi venda de marcadoria CFOP 5101 e ela registrou como compra de ativo CFOP 1551) pois eles iriam se transformar em ativo, seria essa a idéia inicial da empresa para esses itens (os impostos nao sao creditados neste caso certo?)



Os materiais nao entraram no estoque de revenda, pois seriam ativos.



Depois dessa contabilização, a empresa pegou esses equipamentos e vendeu para outra empresa (como venda de mercadoria CFOP 5101).





Para fazer esta venda, ela precisou transferir da conta de ativo em andamento para a conta de estoque de mercadoria, nesse momento ela se creditou do ICMS, PIS e COFINS.



Exemplo do lançamento



D:Estoque - 7,00

D: ICMS - 1,00

D: PIS - 1,00

D: Cofins - 1,00

C:Ativo - 10,00





Porque o IPI nao pode ser creditado neste caso???? nao pode mesmo?

Neste caso o IPI entrou no estoque e integrou o custo dos produtos.





Muito Obrigado!!!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 17:07

Rafael

Se o ramo de atividade de sua empresa é Industria e este produto continuaria a sofrer processo de industrialização dentro sua empresa, teria direto ao credito do IPI. Caso contrario é isso mesmo o IPI estará embutido no estoque.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Custos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:42

Olá Messias, boa noite

Muito obrigado.

Agora tenho a certeza que esta correto, ufa!

Onde eu poderia encontrar a definição desse caso na legislação? em qual lei ou regulamento, artigo, paragrafo eu poderia encontrar esse citação que esse caso nao poderia tomar credito do IPI?

Abraços!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 06:54

Rafael.


Art 226 a 250 do RIPI 2010


"Subseção I

Dos Créditos Básicos

Art. 226. Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se (Lei no 4.502, de 1964, art. 25):"


Sua dúvida está postada em sala errada. Procure na sala de Legislação Federal.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.