Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.591

Compensação de IRPJ e CSLL

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:47

Boa Noite, Chalmir Misael Junqueira Pereira.

1) Os valores recolhidos por conta do IR a pagar devem ser declarados na DIPJ; ocorrendo saldo negativo em função de recolhimento a maior, este pode ser utilizado para compensar com tributos a pagar vencidos ou vincendos.

2) Como fazer? Você deve importar o programa do PERDCOMP no site da RFB e solicitar a compensação dos mesmos com outros tributos administrados pela RFB. No "ajuda"do PERDCOMP encontrarás todas as orientações necessárias.

3) A base legal é a citada acima (IN-RFB no. 900/2008) do colega Marciano Zenettin De Souza.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.