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Pensão por Morte

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5, Pedagogo(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 17:10


Tenho uma dúvida.

Atualmente a cliente recebe do inss pensão por morte e recebe
benefícios da bradesco previdencia.
Ela vive em uniao estável com seu parceiro.

Pergunto: Caso os mesmos se casem ele é um beneficiario
dela no caso de morte da conjuge ?
Ela por receber pensao por morte é considerada uma contribuinte
do inss também ?

Grata !

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:25

O fato dela receber pensão não configura aquisição de renda tributável pelo INSS, assim ela não é contribuinte, e sim beneficiária.


A pensão cessa com a morte dela.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 19:31

Complementando ela pode contribuir para o INSS se quiser garantir uma pensão a seu companheiro. O fato dela estar recebendo pensão não impede dela contribuir facultativamente se quiser.

Caso ela não contribua não será deixará pensão para o seu companheiro.

Abraços.

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:27

Me desculpem pela intromissão, se a pessoa que recebe a pensão por morte vier a se casar oficialmente ela deixa de receber o beneficio, coisa que não é interessante, e se essa pessoa contribuir para a previdência é que o outro parceiro terá direito ao beneficio dessa pessoa.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 21:39

Paulo o casamento não cessa a pensão não. Existe uma grande confusão por partes das pessoas a respeito deste assunto, mas não procede não.

O casamento mesmo oficialmente não cessa o benefício de pensão por morte. 1 porque a lei não definiu assim,2 a Previdência não tem nem meios atuais de saber que se casou ou não.

Como eu disse a pensão só cessa com a morte do segurado. E só é só repassada para um novo conjuge se houver contribuição.

PAULO ROBERTO FERRER

Paulo Roberto Ferrer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:30

Mateus, bom dia

Concordo com voce, não perde o direito, mas nos recadastramento o INSS pode pedir algum documento que comprove a situação.
De acordo com o proprio o INSS, o pensionista deixara de receber a pensão se no novo casamento a situação economico-financeira for melhor ela pode perder este beneficio, mas se tratando de Brasil, onde todos querem levar vantagem, isto não acontece.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 08:25

Prezados

A segurada que recebe pensão por morte, mesmo que se case, não perde o direito ao benefício.
Se o atual companheiro falecer ela poderá optar pela pensão maior.
Segue texto:
"Pensão por morte: novo casamento não causa perda do benefício 16/8/2006”.
O INSS assegura ao dependente do segurado já falecido, que recebe pensão por morte e que tenha se casado de novo, escolher a pensão de maior valor, caso o novo companheiro também venha a falecer. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres. Em geral, eles não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte.
Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não perde o direito de continuar recebendo a pensão. A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que a Previdência Social não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
A Previdência ainda garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantido por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Dependentes - São dependentes do segurado o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais e irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
União estável - A Previdência Social reconhece o direito, para os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, ao benefício de pensão por morte aos parceiros homossexuais que comprovem união estável. Nesse caso, a documentação exigida pela Previdência Social é a mesma, tanto para beneficiários heterossexuais como para homossexuais. O dependente deve apresentar, além dos documentos pessoais, três provas materiais, como mesmo endereço, conta bancária conjunta, seguro de vida, seguro saúde, bens imóveis ou outros documentos que comprovem a união do casal.
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