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Simples Nacional - DAS

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:45

Boa tarde a todos,
estou precisando de ajuda:
Faço a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços de telefonia. Ao fazer o DAS dela este mês, reparei que algumas notas fiscais emitidas por ele, foi de serviços fora da cidade que a empresa se localiza, e que tais empresas que ela prestou serviço são retentoras de ISS em seus municipios.
Ao desmembrar tais valores, o PGDAS dá entre outras opções essas abaixo:

1º( )Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)

2º( )Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

3º( )Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS

Minhas dúvida é a seguinte: Se eu colocar esses valores na 3º opção, dá a entender que esses valores serão destinados apenas para ao municipio da empresa.
Contudo a única opção que o PGDAS me dá para desmembrar os municipios é a 1º, só que lá é SEM retenção coisa que elas não são.
Por favor me ajudem, como devo fazer o cálculo do imposto desta empresa.

Obrigada!!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:58

Boa tarde Tatiane,

Visto que o ISS foi retido e recolhido diretamente para o Municipio em questão, não existe a obrigatoriedade de informar isso no DAS.

Minhas dúvida é a seguinte: Se eu colocar esses valores na 3º opção, dá a entender que esses valores serão destinados apenas para ao municipio da empresa.


Note que quando nós pagamos ISS no DAS para outro municipio temos que informar para qual municipio a Receita Federal deve repassar o mesmo.

Por isso devemos utilizar a 3º opção.

Persistindo duvidas, volte a postar ok?
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:16

Elisabete,

primeiramente, obrigada pela ajuda. Mas ainda não consegui sanar todas as minhas dúvidas.

Note que quando nós pagamos ISS no DAS para outro municipio temos que informar para qual municipio a Receita Federal deve repassar o mesmo.


Esse seu comentário que é justamente minha dúvida, pois foi pago o ISS para outro município, mas como devo informa-lo no DAS?
Se eu colocar na 1º opção (como escrevi acima) seria a forma mais correta, pois conseguiria fazer o desmenbramento por municipios, contudo esse ISS foi com retenção, não se enquadrando totalmente na descrição da 1º opção.
A 3º opção tem a descrição correta ( para o meu caso), contudo não terá como fazer este desmenbramento, ou seja, estarei ali colocando todos os valores de serviços prestados com retenção sem distinguir para qual municipio deverá ser repasado.

Como devo proceder?

Obrigada.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:26

Tatiane,

Este ISS não faz parte do DAS porque já foi recolhido para o Municipio que é devido através da Guia de Recolhimento do ISS, e não faz parte do rateio do SN, por isso não temos que informar para a Receita Federal para qual foi recolhido, entende?

A 3a. opção é a correta para este caso.

Persistindo dúvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:39

Tatiane,

A Base Legal é Resolução CGSN nº 51/2008 art. 3º

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional


O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:34

Boa tarde Elisabete,

com base na mesma resolução, art. 3º § 2º:

A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009).


No caso, meu cliente fez tal procedimento, retendo apenas a alíquota destinada ao ISS de sua faixa.
Por isso, o valor retido não foi recolhido.
No ato do preenchimento e apuração do imposto através do PGDAS, separarei estes valores justamente para ele não pagar duas vezes, desta forma , pagando no final uma alíquota diferenciada para estas receitas com valores retidos.
Tal separação que gerou dúvida, como exposto acima.

Agradeço pela atenção!



Roberto Messias

Roberto Messias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:25

Bom dia Elisabete!

Saiba que você também me ajudou, esclarecendo a dúvida da nossa amiga Tatiane, mas poderia só me confirmar se fiz correto a emissão
do DAS

Meu cliente, estabelecido no município de São Paulo, enquadrado no Simples, Anexo III, começou as atividades no mês passado, prestando serviços de instalação de dutos de ar-condicionado em Osasco, o tomador
retendo os 2% da NF, devo informar esse fato na opção 3 ° - Sujeito a anexo III com retenção/substituição tributária de ISS?

Minha maior dúvida é quanto ao ISS, será que não estaria criando um passivo tributário com a prefeitura de São Paulo?

Grato pela atenção

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:35

Prezados (as)

Tenho um cliente, que é um clube de corrida, cujo faturamento mensal nos últimos meses tem sido de R$2.730,00, sujeito ao anexo V, não tem empregados, entretanto os calculo feito pelo aplicativo do Simples Nacional resulta numa alíquota de 20%, quando na verdade seria de 17,5%, pois o faturamento dele nos últimos 12 meses foi R$27.845,00. O que vocês acham?

Já encaminhei esta queixa ao Comitê do Simples Nacional, mas não obtive resposta.

Alguém pode me ajudar?

Grata

Joana Sá

Regina Flor

Regina Flor

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:51

Boa tarde,

Senhores, necessito de auxílio: preciso gerar DAS (SIMPLES) complementar de meses anteriores, porque antes a empresa de um amigo enquadrava na alíquota de 4% e agora a prefeitura verificou pelo contrato social dele que deve ser 6% , sendo a diferença: 2% ISS. Tentei entrar no site da Receita , porém não consegui. POR FAVOR ME AJUDEM, POIS TENHO RECEIO QUE O EXCLUAM DO SIMPLES PLEO ATRASO NO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR; PRECISO DE UM RETORNO ATÉ AMANHÃ, QUANDO VENCE MAIS UMA DAS.
Obrigada!
Regina

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:56

Regina! faça apenas esse das vence agora dia 22/08, correto.... depois veja...se ele não pagou os DAS desses períodos, vc retifica, agora se ele ja pagaou, vc tem que ir na Receita Federal, porque até onde eu sei...quando pagam a maior, tem que pedir restituição, e se for menor (como é seu caso), não tem como gerar outro Das...

espero ter ajudado!

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:20

Regina,

o Das complementar é gerado sempre que você já fez a apuração do imposto e o mesmo já tenha sido pago. Pois quando você clicar em retificar DAS, no final você verá que o PGDAS irá abater do montante devido o valor já pago, saindo desta forma, um DAS complementar.
Atualmente a RFB vem cobrando das empresas os valores dos DAS ainda não pagos de 2007 a 2010. Se sua empresa está devendo períodos de 2011, não precise desesperar, ainda dá tempo de regularizar.

Att.
Tatiane

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:11

Oi Sandra,

realmente esse parcelamento é aguardado por muitas empresas. Até então, não tinha visto nenhuma pista que isso poderia ocorrer, mas recentemente, em um site contábil, vi uma matéria que me animou. Dê uma olhada.


Novas regras: Supersimples apenas em 2012

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.

Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, Serviços e indústria.

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de Faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa. Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem Faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o Faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de Faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com Faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o Risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas -o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada. Os que querem ingressar devem entrar no site https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Data de postagem: 15/Agosto/2011


Att.
Tatiane

Roberto Messias

Roberto Messias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:09

Então Elisabete, ele está enquadrado no ramo da construção civil, código
7.02 - Execusão, por administração, empreitada ou subenpreitada, (...).

Grato pela atenção

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:17

Bom dia Roberto,

Veja a descrição do art. 3º da Lei Complementar 116/2003:

3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Não poderá criar um passivo junto a PMSP, concorda?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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