x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 15.636

ISS devido para outro municipio

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 10:13

De acordo com a da LC 116 de 31 de Julho de 2003:

Artg 3º "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador..."


Art. 4° , "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestarserviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional ..."


Ouvi dizer que quando uma empresa presta 100% de seus serviços para um único municipio, que seja diferente do municipio em que está estabelecida, esta empresa deverá recolher o ISS a favor do municipio onde ele esta prestando o serviço.

Tenho um cliente que está estabelecido no municipio de São José dos Campos, e presta serviços de Representação Comercial (CNAES 45.30-7-06/ 46.14-1-00). Nos ultimos meses esta empresa prestou serviços APENAS para empresas estabelecidas no municpio de Sorocaba.

Gostaria de saber se o ISS será devido ao municipio de São José dos Campos ou ao municipio de Sorocaba, tendo em vista que a atividade de Representação Comercial não se encontra nos incisos de I a XXII do artigo 3°, e que 100% dos seus serviços dos ultimos meses forma prestados para o municipio de sorocaba.

Alguem poderia me ajudar com isso, estou confusa, pois alguns meses esse cliente presta serviços para Sorocaba e SP, e em outros apenas para sorocaba, e sempre recolhemos o ISS para São José dos Campos, que é o municipio em que a empresa está estabelecida.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:41

Iniá, bom dia!

No meu entendimento esse ISS deverá sempre ser recolhido a favor do Municipio onde o Prestador está estabelecido e ponto final.
Agora se esses Municipios citados tiverem alguma Legislação especifica, vamos esperar alguem do Forum nos ajudar.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:50

Então Rogerio Franco De Moraes, eu recolhia para o municipio em que a empresa esta estabelecida, porém fiz um curso e o instrutor disse que no caso de os serviços serem prestados em sua totalidade em outro municipio a fiscalização pode entender que a empresa se estabeleceu naquele municipio pois ali as aliquotas de ISS são menores do que as do municipio onde ele efetivamente presta os serviços.

No curso ele citou os artigos 3° e 4º da LC 116.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:43

Inaiá,

No meu entendimento o que determina o local onde será devido é a atividade, ou seja, aquelas citadas na Lei 116/2003.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


W. RICARDO

W. Ricardo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:42

O ISS é devido a sorocaba o codigo do serviço é 10.09 conforme art. 8 das leis Lei nº 4.994/95 e 8.990/09 verificar apenas com a prefeitura de Sorocaba a questão do Cadastro conforme art 11 das referidas leis.

At.

W. Ricardo

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 08:40

Sr W. bom dia!

Não está claro para mim na Legislação de Socaba que Prestadores de outros Municipios devem fazer cadastro como o CPOM de São Paulo.
Portanto estou me baseando pela Lei Complementar 116/2003 art. 3°.
Também no Decreto 18.719/2010 de Sorocaba no art. 1° estão relacionados os responsáveis pelo Imposto.
Analisei também as Leis 4.994/95 e 8.990/09 citadas por você e não ficou claro para mim que o ISS de atividades 10.09 são de responsabilidade do Tomador.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 08:51

Sr W. Ricardo,

São pessoas como você que faz esse maravilhoso forum crescer mais e mais, pessoas inteligentes e que questionam os assuntos.
Acredito que vamos ter vários debates, ora você errando, ora eu errando, até porque somos eternos aprendizes.E nesse nosso ramo de atividade somos obrigados a nos atualizar e estar sempre atentos as mudanças.
Porque nossa Legislação quase não muda né?

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


W. RICARDO

W. Ricardo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:07

Concordo plenamente, por este motivo devemos nos basear nas legislação e indicar as mesmas em nossos comentarios, até porque assim fica mais facil a pesquisa.


At.

W. Ricardo

W. RICARDO

W. Ricardo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:40

Rogerio, você tem razão o imposto é devido a São José dos Campos conforme a Sr. Ana Lucia da fiscalização da prefeitura de Sorocaba meu entendimento estava errado.

At.

W. Ricardo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.