Bom dia Iriani,
No pedido de demissão existem as mesmas situações que na demissão sem justa causa, ou seja, o funcionário pediu demissão e não quis cumprir o aviso a empresa pode descontar o valor do aviso (aviso indenizado) ou pode dispensá-lo de cumprir, ou o trabalhador poderá trabalhar durante o aviso, contudo, caso ele falte em algum dia do aviso a empresa poderá sim efetuar o desconto dos dias em que ele faltou, exceto se ele resolver falta os 7 dias corridos que lhe é de direito, ou sair 2 horas antes, durante o aviso se ele faltar e justificar com atestado, nesse caso a empresa não poderá descontar a falta.
Espero ter ajudado.