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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 20:48

Boa Noite Vanessa

Em termos gerais poderá ser lançado como Ativo Imobilizado o custo de aquisição de bens utilizados pela pessoa jurídica cujo prazo de vida útil ultrapasse a um ano ou de valor unitário igual superior a R$ 326,61. É o que se lê no Artigo 301 do RIR/1999 - Decreto 3000 cuja íntegra, abaixo transcrevo:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte1.htm

Pelo exposto, além do bom senso, o que (neste caso) determinará se você deve ou não ativar as cortinas será o tempo de vida útil. A meu ver, se não forem de material resistente, muito provavelmente não durarão por mais de dois anos e ao cabo destes, você terá que dar baixa da contabilidade pela imprestabilidade.

A despeito disto, o correto será imobilizá-las nos termos da legislação mencionada, pois além de vida útil superior a um ano, o valor é também superior ao permitido para ser contabilizado com despesas dedutíveis.

Farão, portanto, parte das instalações a que se destinam ou de móveis e utensílios.

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