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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 21:46

Boa noite Leandro,

Se estivermos falando apenas da elaboração e simples escrituração do Livro Caixa, não há a necessidade de que a pessoa seja Contador, posto que qualquer pessoa pode muito bem fazer isto.

Entretanto se o tal Livro Caixa deve servir como base da escrituração de uma empresa, sua escrituração atenderá a normas e a legislação atinente a matéria.

Assim, se (por exemplo) a empresa tem sua contabilidade sujeita ao Regime de Caixa, é necessário que isto seja feito por um profissional habilitado, que sob Contrato se responsabilizará pela contabilidade junto aos Órgãos competentes, uma vez que esta empresa será tributada com base nos fatos (recebimentos) escriturados no Caixa.

Valer dizer que se o Livro Caixa a ser escriturado é o de Pessoas Jurídicas, independentemente da sistemática de tributação a que esteja sujeita, é necessário (sim) que seja escriturado por profissionais de contabilidade (ou sujeito a supervisão destes) que se responsabilizarão, inclusive, por todas as obrigações fiscais e acessórias desta empresa.

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