Regiane, boa tarde.
Se a empresa fornecer todos os relatórios (notadamente o inventário de mercadorias) em 31/10/XX, o aconselhável é que encerre o período em que figurava como responsável técnico, elabore as demonstrações financeiras e (se for o caso), encaderne os registros contábeis.
Mas o parecer acima não vejo como norma.
Poderá também em 31/10/XX simplesmente emitir o Livro Diário, Balancetes e Razão, (sem encerramento das contas de resultado) para que o novo profissional, de posse das contas do balancete, inicie os saldos em 01/11/XX, cabendo ao mesmo em 31/12/2010, fechar efetivamente a escrituração contábil, cfe determinado por lei.
Somente a título de comentário, não vejo nenhuma vantagem em pegar escrituração de uma empresa faltando apenas dois meses para encerramento do exercício, já que o bom senso me faria esperar por mais dois meses para iniciar meu contrato de prestação de serviços, pois em tese, estaria comprometendo 10 meses (responsabilidade de outro RT) em prol de 2.
Boa sorte.
Hugo.