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Quem tem direito ao dissídio?

danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:17

Prezados,

Gostaria de uma ajuda se possível.
Entrei na empresa em 23/02/2011 com o salário de R$:3.800,00 e o dissídio saiu agora no mês de Setembro, mas como a data base da minha empresa é de 01 de Fevereiro, pois esta vinculada ao sindicato do comércio, a mesma esta dizendo que eu não tenho direito a receber o dissídio retroativo e nem ao reajuste de 6,8% no salário do proximo mês.
Você pode me confirmar se eu tenho direito ou não a esse dissídio?

Desde já agradeço

No Aguardo
Danielle Couto

enail: @Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:26

Se vc recebe acima do piso não terá direito ao dissídio, visto que ele é um reajuste para recompor as perdas acumuladas nos últimos 12 meses, o que não aconteceu com o seu salário porque passou a recebê-lo apenas em Fevereiro.

danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:33

Como assim passou a recebe-lo em Fevereiro? Desculpe mas não entendi. Eu fui contratada em Fevereiro de 2011 com esse salário, tem pessoas na minha empresa q ganham o msm salário q eu mas como entrou antes, teve direito.
O dissídio não é um reajuste da classe? Pq então eu não teria direito a esse reajuste se estou na empresa desde Fevereiro e o dissídio saiu em Setembro?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:05

Por que você entrou no mês da data base.
O reajuste é apra os funcionários que estavam na empresa no período de 01/02/10 a 31/01/11. que não é o seu caso.
Mesmo saindo o reajuste agora, ele será retroativo a data base.
O próprio sindicato publica tabela de proporcionalidade de reajuste, e uma pessoa que entrou em fevereiro não tem direito ao mesmo.
Só teria como disse nossa amiga Kennya se seu salário fosse o piso da categoria.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 21:15

Só pra esclarecer meu comentário, amiga Danielle (embora seja desnecessário posto que a companheira Olga, sempre correta em suas posições, já clarificou a questão).

"...não aconteceu com o seu salário porque passou a recebê-lo apenas em Fevereiro".

Quis dizer que como apenas a partir de Fevereiro de 2011 passou vc a receber seu salário não ocorreu o desgaste, as perdas que corroem o poder aquisitivo ao longo do ano, a que o dissídio busca repor.

Abraços!!!

danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:20

Obrigado pelas informações, mas continuo bem em duvida pois o sindicato diz que tenho direito e tb tive contato com um contador onde o mesmo informou que o dissídio é como se fosse um aumento no salário minimo, por isso eu teria direto sendo um reajuste da classe.

Mas, obrigado!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:36

Danielle, não sei qual o seu Sindicato. Eu e a Olga cansamos de ler Convenções Coletivas do trabalho, por isso sabemos (eu quase) de cór o que a grande esmagadora maioria delas tráz em referência ao aumento pelo dissídio.

De fato, é como lhe disseram "..é como se fosse um aumento no salário minimo".

Por isso mesmo, como vc não recebe o piso (o salário mínimo da categoria) ou o mínimo em escala por função (ou o piso da função/cargo), não seria devido o reajuste. Perante à luz da Lei somente podemos requerer reajuste daquilo que carece ser ajustado. Como seu salário não existia antes de fevereiro e não é o piso da categoria, não compete reajuste (repetindo-me) porque ele sequer existia 30 dias antes do dissídio!

Se quiser extinguir de vez esta dúvida, consulte a CCT do seu Sindicato, acho que eles dão acesso pelo site, mesmo a CCT anterior vale pois os textos são os mesmos apenas valores é que se atualizam.

Boa sorte!!!

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:28

Caros,
Gostaria de exclarecer uma dúvida. Todos empregados que ganham acima do piso não tem direito ao dissídio? O sindicato ao qual eu contribuo não é o mesmo ao qual minha empresa é filiada, neste caso qual convenção eu devo seguir (a do sindicato que contribuo ou ao qual minha empresa é filiada)?

Atenciosamente,
Juliana

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:51

Juliana, sendo vc sindicalizada esta informação deve ter sido passada por ocasião de sua contratação.

A empresa tem de ter ciência de sua sindicalização, o que significa que a empresa tem de seguir a cnvenção de seu sindicato quanto às normas que regem sua atividade laboral.

Dessa forma, a empresa tem de aplicar o reajuste dado pelo seu Sindicato.

Quanto a questão do reajuste da data base, sempre será devido mesmo que o trabalhador receba acima do piso. O que dispensa a empresa de reajustar é se esta tenha dado aumento espontâneo no decorrer do último ano (entre uma data base e a outra mais recente), isso vem expresso em todas as Convenções Coletivas, verifique a de seu Sindicato.

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