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Nova Lei do Aviso Previo .
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:16:15
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Edvania Pereira da Penha
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Hermes concordo com vc!!!
E o problema é que rescisões acontecem todos os dias...e até eles [governo] entrarem em um consenso....muita informação chega distorcida

Quem trabalha na área e lida com funcionários e sindicatos diretamente é que se estressa!! rs

 

 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:20:21
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Fernando Rodrigues Gomes
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olá
Não entendi muito bem pois existem muitas lacunas pois nao da pra saber quem esta certo...
uns diz q ate 1 ano =30 dias de aviso, passou um dia tera direito a 33 dias de aviso...
outros dizem q ate 1 ano =30 dias de aviso e só tera direito aos 33 dias quando completarem 2 anos pq o 1° ano nao entra na contagem.
alguem poderia me informar qual é a informação verdadeira?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:24:07
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Igor
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Fernando Rodrigues Gomes 1 ano completo dá o direito de 30 dias i ano e 1 dia da direito a 33 dias.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:25:36
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Elaine Cristina Sousa
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Fernando, realmente existem muitas lacunas a lei diz que a cada ano trabalhado tem o acrescimo de 3 dias com limite de 90 dias de aviso previo, e a lei vale apartir de hoje(13/10/2011). tambem tenho duvidas se será valido para as rescisões apartir de hoje ou se só pra quem fizer um ano de empresa apartir dessa data.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:27:45
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Hermes Rodolfo Fendrich
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Edvânia!
Infelizmente, nós é que vamos nos estressar com isso...
Daqui a alguns dias, com a regulamentação, vamos ter de refazer (ou corrigir) muita coisa...
E, como disse antes, é sempre assim...

Abraços!

 

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:27:59
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Fernando Rodrigues Gomes
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agradeço Igor pela informação correta

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:30:52
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Fernando Rodrigues Gomes
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é verdade Elaine tbm tenho as mesmas duvidas o correto seria começar a partir de janeiro por exemplo, assim nao pegaria quem esta cumprindo o aviso

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:37:12
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Douglas R. dos Santos Alvim
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Fernando Rodrigues Gomes

O que acontece que nossos amigos governantes eles só tem o trabalho de aprovar, mais não lidam diariamente com rescisões é como o Edvania Pereira da Penha quem vai ficar estressado com tudo isso são esses funcionários que lidam diariamente com isso. Opa que coisa em meu caso.

Pior agora e aguentar funcionário já querendo saber mais que todo mundo, é querendo ensinar a gente já.

O vida de Departamento Pessoal em, kkkkkkk

 

Douglas Alvim
   
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:37:34
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Ilíria Adriana Farias Malaquais
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É um absurdo, um matéria de tamanha importancia, ser alterada por uma Lei com apenas 2 artigos. Os quais não se explicam nada. Sinceridade, onde iremos parar... Dúvidas e discussões surgiram.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:39:47
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Fernando de Oliveira
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Muita gente distorce uma informação...quando você completa um ano a mais de vida você já está no primeiro dia...pensem nisso, ninguém nasce com 0 dia de vida...alguém já teve 0 dia de vida?

Quanto ao restante é tudo igual claro que o tempo de aviso contará com os outros direitos proporcionais, agora é a partir de hoje...se eu calculei uma rescisão terça-feira passada (11/10) e não tinha essa informação claro que não precisarei mudá-la...leiam a divulgação com atenção contratos de até 1 ano = 30 dias

 

   
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 14:57:28
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Edvania Pereira da Penha
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Mas Fernando, tem sindicato que não esta homologando...como foi o caso da colega Marisa.

Nós que trabalhamos com isso...entendemos que o que está em curso...não tem que seguir a "Nova Lei", mas infelizmente dependemos do serviço de sindicatos...que só complicam na interpretação.

 

 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:24:29
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Ilíria Adriana Farias Malaquais
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Isso mesmo, Edvania. É claro que os sindicatos não vão dar assistencial sindical, para as recisões, que os avisos tenham sido dado ateriormente a nova Lei. Dependedo da situação o empregado terá algo a mais para receber. Por exemplo, tenho um empregado que seu aviso termina amanhã, dia 14/10, ele tem 3 anos e 11 meses e 14 dias. Se for normalmente, ele terá 09/12 avos de 13º salário, 14 dias de saldo de salário e 11/12 avos de Férias. Já incluindo ele nessa nova Lei, será: 23 dias de saldo de salário, 10/12 avos de 13º Salário e 12/12 avos de Férias. Essa diferença em salario minimo vai dar R$ 269,48. Agora imagine isso com salário maiores... Sindicato nenhum vai concordar.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:31:30
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Acácio Vieira Oliveira
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Fato é que não temos tempo de esperar sair instruções normativas de como lidar em determinados casos e por enquanto ir usando a logica, acho um absurdo vigorarem essa lei de imediato , tenho varias rescisoes em que o aviso termina após a data de hoje , vou verificar como os sindicatos da minha cidade irão se portar mediante o caso e por enquanto ir seguindo o parecer deles, enfim temos que continuar trabalhando e se eles não homologam sobra pra gente .

Att

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:33:27
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Acho que para evitar reclamatórias, mesmo ainda não tendo sido regulamentado sobre os avisos em curso (pelo menos os dados pelo empregador), recomendo que se pague a diferença, projetando conforme a nova lei... é sempre mais barato do que contratar advogado trabalhista.

 

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." S. Taniguchi

Obrigada!

Zenaide Carvalho
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Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:35:35
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No meu exemplo o empregado está na empresa a 4 anos, 11 meses e 14 dias. Concordo com você, Acácio. Até que sai a normatização desta Lei, a saida é passar para os clientes, a situação que estamos enfrentando hoje, e dar as opções, faz se esses acrescimo e faz pagamento em juizo ou faz com os acrescimo conforme imposição dos sindicatos.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:36:34
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Alessandro Nogueira
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Não estou concordando com a questão de que para ter direito a 33 dias tem que ter 01 ano e 01 dia.

"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias."

Sendo na lógica 01 ano= a 33 dias, pois o aviso de 30 dias ja era na lei anterior o que acrescentou foi a questão dos dias a mais por ano trabalhado.

Alguém concorda comigo.

Por que eu ja estou vendo os clientes me ligarem para fazer este questionamento. Ai eu digo uma coisa e amanhã sai outra coisa, eu fico com aquela cara. rsrsrs



 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:41:34
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Elaine Cristina Sousa
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Alessandro, eu concordo com vc, a cada um ano o acrescimo de 3 dias.

 



Busque sempre a realidade dos sonhos, a perfeição de cada momento, tenha sempre uma atitude positiva diante dos obstáculos, nunca fuja dos problemas, busque a solução para eles, jamais tenha medo de errar.
 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:42:19
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Osmar Luis Cornachione
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Caros Colegas

Já apareceu um caso hoje.
Um funcionário pediu demissão.
Salário de R$- 2.500,00 - Admissão 01/02/2000
Verbas Rescisórias:
Saldo de Salários 13 dias = R$- 1.083,34
13º salário 09/12...........= R$- 1.875,00
As férias estão em ordem____________
Sub-Total......................= R$- 2.958,34
-INSS...........................=R$- 292,92
Liquido a receber...........=R$- 2.665,42
-Aviso Prévio 63 dias.....=R$- 5.249,99
Saldo Devedor..............=R$- 2.584,57
QUEM VAI PAGAR?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 15:57:04
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Luan Fillipe de Miranda Sousa Machado
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Governador Valadares - MG

Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais. A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias. Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa, e de acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

 

 
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:00:08
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Cyntia Regis Pereira
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Coordenador(a) Recursos Humanos
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Alessandro, eu concordo com você.

Estamos ligando em algumas consultorias e a contagem para o direito dos 3 dias a mais é por ano completo após 12 meses já trabalhados, ou seja, até 12 meses = 30 dias de aviso e após mais 1 ano trabalhado terá o acréscimo dos 3 dias por ano.

Este entendimento não está bem definido, mas esperamos que em breve seja tudo esclarecido.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:03:17
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Hermes Rodolfo Fendrich
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Alessandro:

A dita lei diz: ".... até um ano ... "

Neste caso,
11 meses e 29 dias trabalhados = 30 dias de AP
de 12 meses completos até 1a, 11m, 29d = 33 dias de AP
e assim sucessivamente, até o limite de 90 dias de AP, que se dará ao completar 20 anos de empresa, ou seja:
19a, 11m, 29d = 87 dias de AP
a partir daí, 90 dias de AP.

Espero ter ajudado!

 

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:06:21
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Zenaide Carvalho
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Pois é, Osmar, a lei é uma "faca de dois legumes"... se o empregado não trabalhar, vai ter que pagar (ou zerar a rescisão dele)...

 

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." S. Taniguchi

Obrigada!

Zenaide Carvalho
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Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:10:25
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Anderson Ribeiro Freitas de Oliveira
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Acho que é isso mesmo que o Hermes escreveu:

A dita lei diz: ".... até um ano ... "

Neste caso,
11 meses e 29 dias trabalhados = 30 dias de AP
de 12 meses completos até 1a, 11m, 29d = 33 dias de AP
e assim sucessivamente, até o limite de 90 dias de AP, que se dará ao completar 20 anos de empresa, ou seja:
19a, 11m, 29d = 87 dias de AP
a partir daí, 90 dias de AP.

Está bem explicada, parabéns

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:15:52
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Fernando Rodrigues Gomes
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desculpa Anderson mais eu nao concordo com sua linha de raciocinio pq ate um ano nao quer dizer 11 meses e 29 dias e sim 12 meses completos ainda sera de trinta dias e depois e 12 meses e um dia tera o acrescimo
e a cynthia ja me deixou com mais duvidas kkkk

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:16:33
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Igor
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Zenaide Carvalho, nas nesse caso do Osmar Luis Cornachione, o empregado vai ter que pagar 2 avisos?

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:18:41
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Pessoal 1 ano completo dá o direito de 30 dias 1 ano e 1 dia da direito a 33 dias.

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:22:42
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Olga de Holanda Siqueira
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Ministério do Trabalho quer regulamentar nova lei do aviso prévio
Redação SRZD | Nacional | 13/10/2011 14h58
Nesta quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou a necessidade de se criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio variando de 30 a 90 dias, e proporcional ao período de trabalho. O objetivo deste regulamento é tornar o texto mais claro.

Apesar de a lei ter entrado em vigor nesta quinta, a assessoria de imprensa do ministério disse que há dúvidas sobre a interpretação das novas regras, além de não ter informações sobre quando será finalizado o regulamento.

Antes da nova lei, quando o trabalhador saía do emprego por vontade própria, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Caso ele não aceitasse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias, e se o liberasse, teria que pagar pelo período não trabalhado. Esta regra valia para o empregado que tinha até um ano na empresa.

De acordo com as novas regras, o trabalhador que tem até um ano de emprego continua com os 30 dias de aviso prévio, e para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, chegando ao limite de 90 dias, se necessário. Para isso, o funcionário precisa ter vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 20 anos.



 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 16:58:40
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Alessandro Nogueira
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Hermes,

Com relação ao que A dita lei diz: ".... até um ano ... "

Concordo com você é isso que diz a lei, como bem sabemos é que isso continuou sem alterar o que foi acrescentado foi o paragrafo unico onde a nova lei diz " 3 (três) dias por ano de serviço"

É uma faca de dois gumes. Mas como se fala em 20 anos 90 dias... vou seguir o principio de " 3 (três) dias por ano de serviço"

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 17:10:45
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Ilíria Adriana Farias Malaquais
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Também concordo com vocês.
Então teriamos uma tabela a seguir:

Tempo de Serviço Dias do Aviso
Até 11 meses e 29 dias 30
1 ano 33
2 anos 36
3 anos 39
4 anos 42
5 anos 45
6 anos 48
7 anos 51
8 anos 54
9 anos 57
10 anos 60
11 anos 63
12 anos 66
13 anos 69
14 anos 72
15 anos 75
16 anos 78
17 anos 81
18 anos 84
19 anos 87
20 anos 90

 

Postada Quinta-Feira, 13 de outubro de 2011 às 17:18:59
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Zenaide Carvalho
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Só lembrando que UM ANO se faz UM DIA ANTES do aniversario da admissão.

Exemplo: empregado admitido em 13/10/2010, quando faz um ano?

No dia 12/10/2011... pois no dia 13/10/2011 já faz um ano e um dia.

Entendo que até 12/10/2011 - um ano - são 30 dias... no dia 13/10/2011 já é um ano e um dia, seriam 33 dias.

 

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." S. Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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