Oi, Pessoal!
Seguinte, a MINHA POSIÇÃO, já expus no blog e até mesmo aqui: ENQUANTO NÃO SAI REGULAMENTAÇÃO, o empregado teria direito a 33 dias se tiver 1 ano + 1 dia até 2 anos.
A posição da FIESP é diferente (para cada anao completo se adicionam os 3 dias).
Já a posição divulgada pela FENACON (o link já foi exposto acima), fica em cima do muro: diz que permite as duas interpretações.
Enquanto não sai regulamentação, vai continuar a dúvida.
A FIESP é um orgão PATRONAL, de forma que ela interpretou do ponto de vista de PAGAR MENOS (ou seja, só com anos completos). O que não quer dizer que esteja CERTO (e nem ERRADO, diga-se de passagem) e nem quer dizer que um Sindicato LABORAL vá aceitar a interpretação.
Mas acho válido levar sim, a cartilha da FIESP, para quem for homologar, até porque a cartilha da FENACON não tem logo, nem quem assina, ou seja, também é interpretativa.