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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERACAO DENOMINCACAO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 09:10

Com a entrada em vigor da Lei Complementar 123/2006 ( Super - Simples ), exigem que todas as empresas cadastradas na Junta Comercial e Município e Receita Federal na condição de microempresa ou empresas de pequeno porte, deva acrescentar na sua denominação social a abreviação ME ou EPP.

Os documentos necessário:

01 - CNPJ 2.0 ( Código 220 )
02 - Declaração Simplificada fornecida pela Junta Comercial.
03 - Declaração de ME ou EPP. Arquivada na Junta Comercial. Data 12/05/2000.
04 - DBE - com firma reconhecida
05 - Data do Evento - A data que consta no Declaração de ME arquivada na Junta Comercial. Exemplo 12/05/2000

Duvida :


a) Todos os documentos citados acima terão que ser entregue diretamente no Balcão da Receita Federal do Brasil.

b) Esta correto os passos citados acima para a devida alteração.

Grato

Milton Matos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:46

A principio estão sim, estão corretos. Os documentos em questão, podem ser enviados também, via correio para o endereço indicado pela RFB quando da liberaçào do DBE.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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