Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 24.868

Vendas com Cartão

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:13

Bom dia a todos!
Apesar de muitos tópicos envolvendo esse assunto, pesquisei no site e não encontrei a resposta desejada. As vendas realizadas com cartão de débito e crédito sempre deixam um ponto de interrogação. Se alguém tiver uma resposta clara sobre esse assunto por favor poste, acredito que seja a dúvida de muitos. O estabelecimento que vende com cartão (POS aquele equipamento comum a tão conhecida maquininha, que os pequenos estabelecimentos utilizam por não ser informatizados), são obrigados a emitir nota fiscal dessas vendas ao final do dia? Ou só quem possui aqueles equipamentos que emitem cupom fiscal no ato da venda são obrigados a emitirem?

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 14:04

Sirlene,
Uma vez participei de um reuniãoi de contadores realizada pela Secretaria da Fazenda da cidade em que eu morava, e foi discutido esse assunto, a venda a cartão, e eles falaram que não precisava emitir uma nota fiscal serie-D para cada venda e que podia sim juntar todas as vendas do dia e emitir a nota no final do dia, o que eles frisaram muito foi que o valor das vendas emitidas pelas notas fiscais não pode ser menor que o valor da venda a cartão, pois as operadoras de cartão mandam um relatorio para o estado da sua venda e o estado faz o cruzamento com relação ao faturamento declarado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 10:03

Bom dia Sirlene e Cassio !

O Cássio elucidou muito bem uma forma de controle para se emitir as notas fiscais diariamente nos casos de vendas à consumidores.

Gostaria de esclarecer que vendas somente existem com Notas Fiscais, o cartão de crédito ou débito é apenas UMA FORMA DE PAGAMENTO.

No momento do fechamento da venda se emite uma fatura ou nota fiscal, depois a forma de pagamento que poderá ser através de: cartão de crédito ou débito, cheque, duplicata, boleto bancário ou dinheiro.

Por isso Sirlene, é necessário emitir nota fiscal independentemente da forma que será feito o pagamento.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:55

Ok, ao final do dia o lojista emite uma NF ref. as vendas do dia. Como essa nota deverá ser emitida? Venda por venda ou simplesmente o valor total das vendas? Quero dizer se houve 50 vendas no cartão, deverá constar item por item e seu valor correspondente? Me desculpem se a pergunta for tola é que tenho cliente que vende muito no cartão e estou com dúvida de como orientá-lo a preencher a NF, pois, a NF mod. 2 é pequena, da para colocar poucos itens. Dependendo do número de vendas que o lojista fizer teria que emitir várias NFs. Como disse acima sempre fica um ponto de interrogação.

Abrigada Cássio e Gilberto pelas informações.

RODRIGO DINIZ

Rodrigo Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:10

estou orientando ao clientes a maneira mais correta, para cada venda no cartão, será emitido uma N.F.Serie D. e orientei a eles a colocarem na N.F. o nº do cupom emitido pela maquineta.

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:49

Podemos levantar as seguintes hipoteses:
Se o cliente emitir uma nota por venda no cartão e as vendas forem muitas, além de gastar com talão de nota fiscal gasta muito tempo para emitir as notas, as vezes vale levantar com o cliente a possiblidade do cliente adquirir o cupom fiscal.

Emitir uma nota fiscal por dia com o valor total de vendas no dia, não é errado, pois você estara emitindo as NFs e não estara sonegando, é a maniera menos trabalhosa.

O que temos que ficar atentos, é deixar o cliente ciente é que se ele emitir menas notas do que foi realmente vendido no cartão, ele irá ser autuado.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:38

Mais uma vez agradeço a orientação dos colegas.

No caso de emitir uma única nota, como disse nosso colega Cássio Ribeiro, é uma opção menos trabalhosa e o lojista não estará sonegando, o que eu gostaria de saber é como fica o preenchimento desta única nota, deverá ser discriminado cada item vendido ou é só colocar o valor total?

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:51

Sirlene,

Eu pedi para meus clientes fazer o lançamento com todos os itens vendidos no mês, as vezes vai precisar emitir mais que uma nota por dia, por conta da diversidade de itens vendidos.

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:17

Aqui no Paraná o fisco está autuando as empresas que possuem maquina e ECF cuja essas máquinas de cartão não esteja interligada a ECF (o famoso TEF), em relação as empresas que não possuem sistema de processamento de dados a orientação é de que p/ cada venda no cartão seja emitira a respectiva nota fiscal.

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 00:09

Já no meu Estado, Espiríto Santo, é vedado o uso de máquina de cartão sem o ECF, e a empresa isenta do uso do ECF pega nesta situação, perde o direito imediatamente sem prejuízo da multa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:46

Bom dia !

Como podemos perceber, o Fisco tem interpretações e formas diferenciadas no tratamento com o contribuinte, mas o que vale é o que está previsto na Legislação e ao contribuinte cabe provar que à está cumprindo.

Portanto, independente da forma que é adotada para emissão de notas, o contribuinte deve fazer de forma transparente, com comprovantes e controles para casos de emissão de notas no final do dia de várias vendas efetuadas, ou emitir individualmente.

Daqui à alguns anos todos os contribuintes estarão emitindo nota fiscal eletrônica, e a mesma não permite uma série de práticas que são feitas no preenchimento manual de notas fiscais, como por exemplo; "vendas diversas", "despesa" e outros dizeres, sem que descrimine o produto.

Na nota fiscal eletrônica tem que ser discriminado cada item, inclusive classificado cada um em seu NCM.

Abraços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.