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estabilidade apos licenca maternidade

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:41

O caso relatado neste tópico,houve alguma alteração na legislação ? A firma onde trabalho concedeu férias a uma funcionária após a licença maternidade e a dispensou em seguida , pode haver alguma implicação ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

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Jessé César Pinto
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:47

Olá Jessé César Pinto. A carência na Lei geral é de 5 meses após o nascimento da criança. Ver também junta ao Sindicato da categoria, geralmente quase todos tem cláusula sobre estabilidade de gestante. Abraços!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:23

Olá Jessé
Boa tarde,

A estabilidade é de 5 meses após o parto, mas deve-se consultar o Sindicato.

Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 16:35

Boa Tarde
Tenho um a dúvida na estabilidade da gestante no fim da licença maternidade.
Conforme Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 a estabilidade é de 5 meses após o nascimento da criança.
Na Convenção Coletiva do Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba menciona 75 dias após o TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE.
Mas temos um caso aqui no escritório bem interessante:
A funcionária saiu de licença maternidade (conforme atestado médico) no dia 26/05/2015 com fim estipulado em 22/09/2015.
Conforme Convenção Coletiva, essa funcionária tem um prazo de estabilidade de 75 dias após o término da licença maternidade (que foi em 22/09). Então o período de estabilidade começou dia 23/09 e terminou em 06/12. A empresa resolveu dispensá-la e deu o aviso prévio em 14/12/2015 (aviso à cumprir) a funcionário cumpriu o aviso e foi dispensada em 13/01/2016. Na homologação no sindicato, eles alegaram que a funcionária ainda estava no período de estabilidade e citaram o Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 (estabilidade de 5 meses após o nascimento da criança) pois a criança nasceu somente em 24/07/2015.
A minha dúvida é a seguinte: Na convenção coletiva cita estabilidade de 75 dias após o TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE, para a empresa o fim da licença maternidade foi dia 22/09/2015 (120 dias de licença) e não 120 dias após o parto.
Alguém já viu algum caso parecido? O que temos que considerar nesse caso?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 14:39

Boa tarde!

A licença maternidade de uma empregada doméstica termina no próximo dia 03/03 e o patrão quer dispensá-la.
Pelo que li nas postagens, ela tem 30 dias de estabilidade, certo?
Então ela volta dia 04/03, trabalha normalmente até 03/04 (vai ser domingo-folga) e pode ser demitida na segunda-feira 04/04?

Agradeço a atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:53

bom dia


estranho não poder indenizar,
a empresa é obrigada ?pq a indenização onera a empresa,e o funcionário sai ganhando.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:00

Lívia Izabelle

foi o que eu deduzir...

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:10

Lívia Izabelle

ja estou dando uma olhada neste link que vc postou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ALINE VIANA

Aline Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 18:34

BOA TARDE!

A estabilidade da gestante após o parto é de 5 meses, como faço esta contagem.
em dias ou mensal?
Exemplo:
O parto ocorreu em 13/07/2016, quando que posso dispensar esta funcionária?
dia 13/12/2016 ou 10/12/2016?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 18:51

Aline Viana boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

A contagem é em dias corridos;

A licença maternidade é igual a 120 dias conforme previsto art 392 da clt;

A empregada gestante terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto, verificar CCT se existe clausulas mais vantajosas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ALINE VIANA

Aline Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 08:30

Preciso que tirem a minha duvida, se a funcionária teve o parto em 13/07/2016, posso contar a estabilidade como 150 dias corridos ou tenho que contar a cada dia 13 de cada mês.
Neste caso a estabilidade dela acaba em 13/12/2016 ou em 10/12/2016?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:58

Olá Aline Viana
Bom dia,

A estabilidade segundo o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 é de 120 dias "CORRIDOS" após o parto. Se no seu caso for 150 dias conte dias corridos também.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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