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IR s/aplicação quando não houver o resgate

ROSANA PEDROSO ALONSO

Rosana Pedroso Alonso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:34

Boa tarde,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa do lucro presumido.
E o banco mandou um extrato referente a uma aplicação, onde tem o destaque do IR, mas ainda não houve o resgate, como devo contabilizar esse ir ?

No caso o valor dos rendimentos é R$ 204,55 tendo a retenção do IR no valor de R$ 30,68.
O lançamento que estou fazendo é o seguinte:
D - Aplicação no ativo
D - IRRF s/aplicação no ativo
C - Rendimento Aplic. Na receita

Fazendo esse lançamento o saldo do razão não bate com o extrato.
Esta faltando um lançamento e não esto conseguindo acertar.

Poderia me ajudar?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:57

Boa tarde Rosana,


Somente com estes dados, fica difícil de ajudar.

Deve informar o saldo anterior, rendimentos bruto e líquido, IR e saldo final aplicado.


Verifique se fazendo estes lançamentos, o saldo fecha com o extrato de aplicação.

Débito : Aplicações Financeiras (AC)
Crédito : Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR)

R$ 204,55


Débito : IRRF S/Aplicações Financeiras a Compensar (AC)
Crédito : Aplicações Financeiras (AC)

R$ 30,68

AC = Ativo Circulante
CR = Contas de Resultado

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:15

Rosana,

Para fechar com os dados informados, o rendimento bruto deve ser R$ 235,23.

Assim sendo, fazendo estes lançamentos, fecha com os saldos informados por Você.

Débito : Aplicações Financeiras (AC)
Crédito : Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR)

R$ 235,23


Débito : IRRF S/Aplicações Financeiras a Compensar (AC)
Crédito : Aplicações Financeiras (AC)

R$ 30,68

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fábio Bonadio Chagas

Fábio Bonadio Chagas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 17:47

Boa tarde Mário!
O IRRF é retido apenas quando é feito o resgate, então o unico lançamento a fazer será,
D - Aplicações Financeiras (AC)
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras (CR)

O IR que aparece no extrato do banco é apenas uma provisão.
Certo?

Abraços

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