Olá!
Para mim, é novidade o "não direito" a primeira parcela do 13º ainda em novembro do funcionário admitido após o dia 16 deste mês.
Mas, se assim for, tudo bem! Vai da empresa, se quer dar o benefício ou não.
Agora, quanto ao pagamento desta parcela e o funcionário vier a sair antes mesmo de ter direito, com certeza o valor da metade deste 1/12avos será inferior ao seu salário, mesmo que ele trabalhe somente até o dia 30 de novembro (data em que pagar-se-ia a primeira parcela).
Exemplo: Salário de Registro: R$ 1.200,00
01/12 avos de 13º Salário: R$ 100,00
metade a ser paga em 30/11: R$ 50,00
Se o funcionário pedir demissão em 30/11, não terá direito ao 13º salário, mas o salário dos dias trabalhados (de 18/11 a 30/11 = 13 dias) será:
1200,00 / 30 * 13 = R$ 520,00 (o que é maior do que os R$ 50,00 pagos).
É lógico que podem existir outras particularidades, como por exemplo desconto de 50% do saldo de contrato de experiência (cabível neste caso), além de outras, mas, mesmo assim, não vejo problemas em pagar este valor ao funcionário.
ok?
Abraços!