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Pagt° 2ª parcela 13º salário

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 08:03

Pessoal,

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês: se o empregador quiser pagar a 2ª parcela do 13° no mês de novembro, ele pode fazer isso? Lembrando que a 1ª parcela foi pago no mês de outubro.


Desde já grata a todos!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 08:22

Mônica Lemos Lopes,

O empregador pode sim antecipar o pagamento da 2ª Parcela do 13º.

O prazo para pagamento até 20/12 quer dizer que a 2ª Parcela do 13º salário deve ser paga até no máximo esta data.

O problema de antecipar este pagamento é que a empresa "corre o risco" de pagar algo a mais para o empregado.
Exemplo: Empresa paga a 2ª Parcela do 13º em 30/11 e, em 05/12 o empregad pede demissão sem cumprir o aviso prévio.
Neste caso, a empresa pagou 1/12 avos de 13º ao empregado sem ser devido.

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***CCB
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:10



CARA MONICA.....


o colega Wilson esta correto, mas, so corregindo, caso haja a antecipação do 13º e o empregado peça demissao, e cabivel e legal a dedução do valor pago antecipadamente, claro, deste que este desconto nao seja superior ao salario que ele recebe ok.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:13

Correção:

"Sim, tem direito a 01/12avos.
Metade até 30/11 e a outra metade, até 20/12/2011.

Teria de iniciar no máximo em 16/11/2011, para ter direito a 02/12avos."


De fato o funcionário só tem direito a 1/12 avos, porém o funcionário não faz jus a 1ª parcela, ele recebe o 1/12 avos integralmente no mês de dezembro.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:39

Mônica Lemos Lopes, entao no primeiro post que fiz quando o funcionario foi registrado em 17/11/2011, ele nao terá direito a primeira parcela agora dia 30/11, somente no dia 20/12 ele terá direito a 1/12 avos.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:54

Igor,


A empresa pode efetuar o pagamento, mas ñ é obrigado e, de fato só faz jus a 1/12 avos.

E como o Márcio disse:

"caso haja a antecipação do 13º e o empregado peça demissão, é cabivel e legal a dedução do valor pago antecipadamente, claro, desde que este desconto nao seja superior ao salario que ele recebe ok."

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:04

Mônica, mas se o funcionario não trabalhou o minimo de dias exigido a empresa nao tem o pq pagar, correto.

A empresa só paga então 1/12 avos dia 20/12/11.

correto

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:10

Exatamente Igor! Está correto, pois refere-se ao mês de dezembro! É porque ainda assim tem empresas que pagam ao funcionário, mas como disse anteriormente, não é uma obrigação e aconselho a não fazer isso conforme o exemplo que Márcio citou, fora aqueles que recebem média de hora extra, comissões e etc, pois que tem que apurar no mês de dezembro.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 21:19

Olá!

Para mim, é novidade o "não direito" a primeira parcela do 13º ainda em novembro do funcionário admitido após o dia 16 deste mês.
Mas, se assim for, tudo bem! Vai da empresa, se quer dar o benefício ou não.

Agora, quanto ao pagamento desta parcela e o funcionário vier a sair antes mesmo de ter direito, com certeza o valor da metade deste 1/12avos será inferior ao seu salário, mesmo que ele trabalhe somente até o dia 30 de novembro (data em que pagar-se-ia a primeira parcela).

Exemplo: Salário de Registro: R$ 1.200,00
01/12 avos de 13º Salário: R$ 100,00
metade a ser paga em 30/11: R$ 50,00
Se o funcionário pedir demissão em 30/11, não terá direito ao 13º salário, mas o salário dos dias trabalhados (de 18/11 a 30/11 = 13 dias) será:
1200,00 / 30 * 13 = R$ 520,00 (o que é maior do que os R$ 50,00 pagos).
É lógico que podem existir outras particularidades, como por exemplo desconto de 50% do saldo de contrato de experiência (cabível neste caso), além de outras, mas, mesmo assim, não vejo problemas em pagar este valor ao funcionário.

ok?

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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