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Despesas Indedutíveis e Dedutíveis

WEZER APARECIDO SIQUEIRA

Wezer Aparecido Siqueira

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 16 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 12:51

Boa Tarde

Gostaria de ler algum material sobre despesas indedutíeis e dedutíveis, ex: devo contabilizar ECF, quais informações necessárais na contabilização de um recibo.

Obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 14:03

Wezer boa tarde.

Primeiro vamos entender o que é despesa, segundo o conceito básico: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à Manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e Parecer Normativo CST nº 32/1981). Ok? esse é o conceito de despesas.

Agora falar em dedutível e indedutível note o seguinte aspeto, primeiro começaremos pelas despesas operacionais dedutiveis na determinação do lucro real: Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais à atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.249/1995.
Excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (Parecer Normativo CST nº 58/1977, subitem 4.1) e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).
A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.

Dspesas operacionais indedutiveis para fins de apuração no lucro real: Desde 01.01.1996, a Lei nº 9.249/1995, art. 13 c/c a Instrução Normativa SRF nº 11/1996 vedou a dedução das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização;
d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
Nota: Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991); instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por Lei Federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional). A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/1999 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59);
g) das despesas com brindes;
h) o valor da Contribuição Social sobre o Lucro, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).
As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.

Notar meu caro Wezer que também Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61 (valor vigente a partir de 01.01.1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto) (RIR/1999, art. 301).

Sobre a comprovação, é mister que as despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de Nota Fiscal, inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.
A partir de 01.01.1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 82, introduziu a hipótese de que não será considerado como comprovado o gasto ou a despesa quando os documentos comprobatórios forem emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta, não produzindo tais documentos quaisquer efeitos tributários em favor de terceiro por se caracterizarem como uma hipótese de inidoneidade. Todavia, a dedutibilidade será admitida quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.

Ok meu caro Wezer? claro que esse resumão básico ai tende atender suas dúvidas de imediato, sugiro que para maior conhecimento do assunto o amigo faça uma pesquisa junto a RFB e outras fontes.

Abraço

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Luciene Oliveira

Luciene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 11 abril 2010 | 14:38

Nos parágrafos do Artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99 e no Parecer Normativo CST 32/81 que " São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização "

zilda coslop

Zilda Coslop

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 15:01

Estou trabalhando em um escritorio de contabilidade, é começo de carreira e apareceu o seguinte caso:
Fiz um lançamento de despesas no ano 2009 quando foi agora percebi que estava em duplicidade o que fazer me ajuda por favor a empresas que cuido é lucro real

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:59

Oi Zilda!

Se vc ainda esta "fechando" o ano de 2009 da sua empresa, isto é ainda esta fazendo lançamento no exercicio de 2009 vc pode fazer um estorno de lançamento, ou se seu sistema permitir vc ainda pode excluir o lançamento. caso vc já tenha "encerrado" o exercicio de 2009 vc faz um lançamento contra a conta de "lucros ou prejuizoa acumulados".

Espero ter ajudado

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:27

Bom dia!

Estou fazendo uma simulação de uma empresa (Mini Mercado) com faturamento mensal em média de R$ 150.000,00 optante pelo Simples Nacional para o Lucro Real.
Tenho bastante dificuldade em saber as alíquotas aplicáveis ao Lucro Real, bem como o que são consideradas despesas dedutíveis.
Podem me ajudar?

Grato!

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:59

Bom dia Alessandro,

Sua pergunta é muito abrangente, mais vou citar algumas coisas que podem te dar um norte, para ir te ajudando, em relação a despesas dedutíveis já discorrido acima no seu caso as compras para revenda vai (com NF do fornecedor) vai constituir a maior parte das suas despesas dedutíveis para apurar o Lucro Real do mini mercado. Despesas não dedutíveis como compra sem NF por exemplo etc.

IRPJ - Lucro Real Anual - Apuração
Como é apurado o lucro real?
O lucro real é apurado com base no lucro líquido ajustado e terá por base o período de apuração, ainda que não constituída sob a forma de sociedade por ações, com observância das disposições da Lei das Sociedades Anônimas e, a partir de 2002, obedecendo as determinações do Novo Código Civil.

Os ajustes para distinguir o lucro ou prejuízo apurado contabilmente do lucro (ou prejuízo) real, base de cálculo para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é escriturado no Livro de Apuração do Imposto de Renda (Lalur) , criado pelo Decreto-lei no 1.598/1977 , em obediência ao § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404/1976 .

Sua escrituração deverá ser mantida em registros permanentes, em obediência aos preceitos da legislação comercial. Seguindo o regime de competência, deverão ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade, assim como métodos e critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais.

(Lei nº 6.404/1976 , arts. 187 , 189 , 190 e 191 ; Lei nº 9.249/1995 ; art. 4º , Lei nº 10.406/2002 , RIR/1999 , art. 274 , § 1º; IN SRF nº 28/1978 )
Qual é a alíquota aplicável no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ?
O IRPJ deve ser calculado com base na alíquota de 15%, mais adicional de 10%, aplicável sobre a base cálculo do imposto devido com base no lucro real, presumido ou arbitrado que ultrapassar a R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração.

(Lei nº 9.249/1995 , art. 3º ; Lei nº 9.430/1996 , art. 4º ; RIR/1999 , arts. 541 e 542 )

Como são calculadas as contribuições para o PIS-Pasep e Cofins das empresas comerciais e industriais tributadas no lucro real?
As empresas tributadas no lucro real deverão pagar as contribuições na forma não cumulativa com as alíquotas de 7,6%, para a Cofins e 1,65%, para o PIS-Pasep, se não tiverem tributação com alíquotas específicas. Essas mesmas alíquotas deverão ser usadas para calcular os créditos contemplados pelos arts. 3º. das Leis nºs 10.637, de 2.002, e 10.833, de 2003.

Fabiano Alves de Azevedo

Fabiano Alves de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:24

Claudio, boa tarde!

Estou com uma duvida, imagine a seguinte situação, trabalho em uma cooperativa que comercializa restos que não foram consumidos pela escola agrotecnica (produtos produzidos pelos alunos) porem a escola é federal e desobrigada e amitir NF destes produtos para cooperativa por não ter IE etc... bom que eu vou fazer, criamos um formulário de Nota de produção, documento numerado e com dados da escola. Esta emite este documento para nós com valores de "custo dos produtos" carne, iogurte etc. isso para que possa dar entrada no estoque e tambem parametro para custos, o que acha disso? Observação, nesta nota dde produção ela nos identifica, data, e é assinada pelo departamento emitente e pela gente como receberores dos produtos

Abraços

Edezio Pereira da Silva

Edezio Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:22

Boa tarde colegas,

A respeito de Indedutivel, na compra de um veiculo para uso exclusivo e particular de diretor ou seja não relacionado com a atividade da empresa, as despesas relativas esse bem, como: depreciação, despesas financeiras no caso de financiamento, etc. devem ser consideradas indedutiveis?

Abraços

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