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FÓRUM CONTÁBEIS

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Trabalho em sabado compensado

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:33

Pessoal estou com uma dúvida referente à sabado compensado... é o seguinte, aqui na empresa trabalhamos com compensação de horas, ou seja o sabado é trabalhado durante a semana e temos ele de folga. Esse sabado iremos trabalhar para ter folga no dia 23/12 (sexta-feira)... como o sabado ja foi compensado durante a semana, devemos trabalhar o sabado inteiro para compensar o dia 23/12, ou ele conta como he e trabalhamos meio dia??? Grata...

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:46

Olá

Acredito que vocês trabalham horas as mais na semana, para pagar as 04 horas de sábado.

Sendo uma sexta-feira, logo serão 08 horas, e pela lógica deverão trabalhar 02 sábados que equivalem a carga horária de um dia.

At

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:58

Olá

O sábado é um dia normal correto?

Os colaboradores trabalham horas a mais para o compensar, ok?

Eles trabalhando normalmente horas a mais, o sábado já estará compensado, ok?

Você disse que querem compensar a sexta-feita, que tem carga horária de 08 horas, logo para isso terão que trabalhar 02 sábados, ok?

O sábado dia 24/12 é um sábado normal, somente véspera de natal.

At.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
FABIOLA  SALGADO

Fabiola Salgado

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:35

Olá pessoal sou nova no fórum, este assunto fez-me entrar aqui . pois estou com uma dificuldade de conclusão sobre jornada de trabalho. Aqui trabalhamos jornada de 220 porém a folha fecha sempre do dia 25/de um mês a 24/ do outro mês para calculo de Extra. Minha dúvida é: este Mês 25/10 a 24/11 temos 5 semanas .
Como considerar as 220h e como calcular o extra?
Pois, 25/10 1ª semana de 36h ,31/10,7/11,14/11, semanas de 44h e 21/11 5ª semana de32h. vou totalizar 200:h trabalhadas ou considero como período mensal 176:h trabalhada. Desde já agradeço a pessoa que me ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 22:37

Fabiola, as horas extras não são computadas com base na carga horária pois as 220hs já abrangem os DSRs.

Veja : 7hs20min x 30 dias = 220hs. 7hs20min x 6 dias úteis = 44hs semanais.

Sabendo que o limite da jornada diária é de 8hs e a média de dias úteis no mês é de 26 dias (30 - 4 = 26), mesmo que trabalhassemos 8hs todos os dias úteis ficaríamos sempre devendo caso tivessemos de cumprir as 220hs mensais: 8hs x 26 dias úteis = 208hs. Ficaríamos devendo 12hs todo mês, no mês seguinte, e no seguinte..... acumularíamos por ano 144hs devidas ao patrão!!!!! Seríamos escravos para sempre!!!

As horas-extras são computadas por DIA de jornada contratada, mas, caso a empresa trabalhe com a política de compensação, então poderá computar as horas-extras por jornada semanal (as horas além da jornada de um dia compensam as horas trabalhadas a menos em outro).

Para os mensalistas, a folha de ponto que vai do dia 26 de um mês até 25 do mês seguinte (por ex.) é apenas para acerto de horas-extras, atrasos e faltas ocorridos dentre daquele período, mas o salário pago é o mensal, diz respeito aquele mês do calendário. É proibido computar horas trabalhadas para aferir o salário de mensalistas, isso se aplicaria caso o empregado fosse horista.

Sugiro que reveja a parametrização de seus sistema de folha (e de ponto tmb!), pode ter havido um problema na hora de ser implantado.

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