Boa tarde Adriana,
Em caso de retenção indevida ou de pagamento a maior do ISS, cabe ao responsável tributário o direito de requerer a restituição.
Os pedidos de restituição devem ser dirigidos ao diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias, mediante recolhimento de preço público estabelecido em decreto.
A restituição de tributos que, como o ISS, comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
O responsável tributário deverá apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento do interessado, identificando no texto o nome ou razão social, o número de inscrição no CCM, o número de inscrição no CNPJ ou CPF, o endereço completo, o telefone para contato, a exposição clara do pedido, e todos os elementos necessários à sua prova;
b) cópia da Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
c) cópia do RG e CPF do contribuinte, ou do representante legal se pessoa jurídica, e, no caso de procuração, também do procurador;
d) instrumento particular de procuração, se for o caso; e
e) os balanços patrimoniais anuais, se for o caso, com demonstrações de resultados, assinados pelo contador e pelo representante legal da sociedade e declarações de Imposto de Renda, nos casos de pedidos de restituição relativos a ISS estimado.
O pedido deverá ser apresentado na Praça de Serviços Rápidos (PraServir), localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206 (ao lado do Viaduto do Chá), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h ou aos sábados das 9h às 13h.
(Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional , art. 166; Decreto nº 50.896/2009, art. 8º)
Já para o INSS,
Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Guia da Previdência Social (GPS), nas seguintes hipóteses: a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
b) erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
O programa Pedido de Restituição ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A compensação não é efetuada por meio do programa PER/DCOMP e sim mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).
A restituição deverá ser efetuada a requerimento do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP.
Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, reproduzidos no subitem 12.1 adiante, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia. Tratando-se de pedido de restituição mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos em comento serão apresentados à RFB após intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.
Também poderão ser restituídas as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.
Att,
Fabrízio K.
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