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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 22:33

Boa noite Carlos,

Não são parceláveis os seguintes débitos:

 Relativos a tributos e contribuições não abrangidos pelo Simples Nacional;

 Cujos fatos geradores ocorreram após 31 de janeiro de 2006;

 Que já foram objeto de parcelamento anteriormente concedido;

 Multas por atraso na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias);

 * PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços, conforme inciso XII do § 1º do art. 13 da L.C. 123/2006.

confira: www.receita.fazenda.gov.br

PS - A IN RFB 755/2007 alterou a abrangência do 2º item conforme consta no link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

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JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 15:25

Carlos,

É isso mesmo. Você continua a pagar o REFIS e caso parcele outros débitos abrangidos pelo Simples Nacional, também. Pode continuar com os dois parcelamento, sendo que os débitos inclusos no REFIS não podem ser transferidos ao parcelamento especial do simples nacional.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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