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Conhecimento de transporte - escrituração

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 09:18

Bom dia Flávia.

Você deverá escriturar o CTRC caso sua empresa seja a responsável pelo pagamento do CTRC em questão.
Caso seja o frete CIF, onde o mesmo já vem pago, voce deve somente deixá-lo em anexo a Nota Fiscal, pelo menos eu procedo desta maneira.
Espero ter ajudado.

Um Feliz Natal !!!!

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 15:20

Só para agregar as palavras do amigo André Luis, tenha como entendimento somente a sentença de que deverá reconhecer quando sua empresa for a responsável pelo pagamento, o conceito de CIF e FOB vão além das siglas. Depende se você é emitente responsável ou não ou destinatário.

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