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Ajuda Sefip Licença Maternidade

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 14:10

Boa Tarde! Estou com uma duvida sobre uma Sefip de uma empresa com uma funcionaria afastada por licença maternidade, a minha duvida é que após gerar a guia o valor lançado consegue abater no valor da GPS e ainda da um valor a reembolsar. Gostaria de saber se esse valor a reembolsar eu poderia estar usando para abater em uma próxima competência?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 14:39

Boa Tarde Eduardo Antonio De Oliveira;

Concerteza, se o seu sistema contabil não efetuar a compensação de forma automática (exportação para sefip) ; você deve guardar o relatório de compensação onde consta o valor não compensado; então no mês seguinte você informa este valor na gfip; "Mês atual de licença + mês anterior", e assim por diante, até abater toda licença maternidade;

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:01

Bom dia!

Uma funcionária salário R$ 751,00 , apresentou Atestado Maternidade , devendo se afastar do trabalho por 120 dias a partir de 09/07/12.
Informo na Sefip ref. Competência 07/2012

Nova movimentação cód. Q1 para essa funcionária.
Em remuneração sem 13º. Salário informo R$ 193,76 ( referente a 8 dias trabalhados de 01 à 08 de julho/12 , valor pertinente a empresa.
Em movimento da Empresa, no campo salário Maternidade informo o valor R$ 557,06 ( referente a 23 dias pertinentes ao INSS que será descontado na GPS).

Gostaria se possível que alguém pudesse confirmar para mim se estou correta nas informações.

Agradeço desde já .

Att. Verônica

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:58

Vê se assim está correto.

8 dias = 751,00/30*8= R$ 200,27 (parte da empresa)
22 dias = 751,00/30*22= R$ 550,73 (parte do INSS que será compensada)[u

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 11:09

Plácido o inss normal da empresa é 300,00, abateu o s.m 622,00 dai ainda falta uns 300 e pouco para compensar, quando for compensar ainda vai sobrar alguma coisa uns 8 a 10 reais, como eu faço com esse valor? Junto com o do mês que vem que tenho que compensar?
Pq sempre o inss a compensar é maior do que o inss a pagar ..

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:12

A parcela que sobra você compensa no próximo mês e assim sucessivamente até que não reste mais nada.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:54

boa tarde
a minha duvida é a seguinte tenho uma empresa que tem uma funcinaria que ta de licença maternidade desde do mes passado o valor do salario dela é r$746,40 no mes junho sobrou 606,00 ,e nesse mes de julho sobrou o memso valor 606,00 como k eu lanço na sefip pra compensar?

desde d ja agradeço pela ajuda

gostaria de tirar algumas duvida
VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:12


Bom dia!

Primeiramente quero agradecer ao colega pela resposta anterior, porém peço encarecidamente a quem puder me auxiliar. O cálculo para o salário maternidade no mês de julho é de 30 ou 31 dias?
A funcionária recebe R$ 751,00.
Apresentou Atestado Maternidade , devendo se afastar do trabalho por 120 dias a partir de 09/07/12.

Se a contagem de 120 dias tem início em 09/07/12 então está correto abaixo?

Julho : 23 dias INSS e 08 do empregador
Agosto : 31 dias INSS
Setembro: 30 dias INSS
Outubro: 31 dias INSS
Novembro: 05 dias INSS e 25 do empregador, completando assim os 120 dias.

Se estou correta acima, nesse caso o cálculo que eu fiz para informar na SEFIP que apresentei na minha primeira pergunta procede para o mês de julho?

R$ 751,00/31 *8= R$ 193,81 empregador
R$ 751,00/31*23= R$ 557,19 INSS



Gostaria se possível que alguém pudesse confirmar para mim se estou correta nas informações.

Agradeço desde já.

Att. Verônica

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