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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Pamela dos Santos

Pamela dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 18:10

Boa tarde,

Pelo que entendi, para transformação de EIRELI, em dois processos.
Primeiramente o correto a se fazer, havendo na sociedade mais de 2 socios, terá que ser feito a alteração para 1 socio apenas, ficando unipessoal, fazendo o seguinte processo:

Entrar no cadastro web / sociedade limitada / alteração de matriz ... e seguir o procedimnto, como uma alteração comum e deixando apenas 1 socio na empresa

logo apos o registro desta alteração na Jucesp, posso entrar com pedido de transformação para EIRELI, no caso o procedimento seria:

Entrat no cadastro web / EIRELI / Constituição / Constituição por tipo Juridico ... e seuir o procedimento.

Seria este o correto para esta transformação de LTDA para EIRELI?

Obs.: Sei que tem a possibilidade de um processo apenas, mas, acho muito complicado e como fui buscar informações com profissionais da Junta comercial, os mesmos não souberam me exclarecer, fico reciosa em entrar com um processo apenas, pois é muito embaraçoso.

Obrigada.
Pamela Santos

MARCOS PONTES

Marcos Pontes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:21

Acompanho o fórum há algum tempo, mas só me cadastrei agora. Desde já agradeço a todos que colaboram com informações preciosas. Tenho 2 dúvidas:

A primeira já foi levantada mas ninguém respondeu: com relação a tornar unipessoal uma sociedade LTDA de 2 sócios (antes da transformação em EIRELI) , posso deixar as cotas do sócio retirante em tesouraria, ou devo desde logo cedê-las ao sócio remanescente?

Segundo, sobre a denominação "social": a transformação será de LTDA-EPP para EIRELI. Posso constar no instrumento de constituição da EIRELI a denominação com EPP? Por exemplo, digamos que a empresa se chama PONTO QUENTE LTDA-EPP (assim mesmo, sem o objeto social no nome, conforme facultado pelo art. 72 da LC 123/06). Ficaria PONTO QUENTE EIRELI-EPP ou apenas PONTO QUENTE EIRELI? A dúvida surgiu porque segundo a IN 118, deve-se requerer o enquadramento (ME ou EPP) em separado, mas creio que isto se refere aos casos de constituição de uma nova empresa e não de transformação.

Obrigado.

Cláudio Henrique Mendonça

Cláudio Henrique Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:51

Olá Marcos,

Cotas em tesouraria na sociedade limitada. Aplicação do art. 30 lei de S/A, possibilidade. Se prevista no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, é admissível a permanência de cotas em tesouraria, desde que até o valor de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social. Veja se é seu caso, senão transfira desde logo as cotas do retirante ao remanescente.

Quanto a utilização do ME ou EPP oriundo da sociedade transformada, na constituição da empresa use somente a expressão EIRELI, SEM ME ou EPP, e faça o enquadramento em apartado. O ME e o EPP só poderão ser incluídos após o registro do enquadramento (como na constituição de uma sociedade enquadrada). Portanto, inicialmente a empresa seria PONTO QUENTE EIRELI. A partir da primeira alteração ou arquivamento de decisão do titular, é que passaria a ser PÃO QUENTE EIRELI ME (ou EPP).

Abraço,

Cláudio

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:51

Bom dia Rafael,

Quanto a constituição de uma EIRELI existem algumas questões pendentes em várias juntas do Brasil.

Uma dica: agende um horário com o assessor da junta (aqui pagamos uma taxa de R$ 40,00) e ele lhe tira as dúvidas que você tiver quanto aos procedimentos, que aliás é novo para todos nós.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Ana Claudia de Mello

Ana Claudia de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:45

Boa tarde,

Com a ajuda deste tópico já estou quase finalizando a minha transformação, mas ainda tenho duvidas referente a redação de uma clausula...

A empresa que estou transformando iniciou as atividades como sociedade limitada em 2005, transformou-se em empresário em 2011 e agora vou transforma-la em eireli. .. qual a data de inicio das atividades que coloco na redação afinal?

Na minha lógica eu teria de colocar a data do registro como empresário, afinal a sociedade foi tranformada e não existe mais... porém a data inicial das atividades na Receita é a primeira...?

Como eu poderia escrever esta clausula da data de inicio das atividades e também no preambulo, qual data e NIRE eu coloco, o da constituição ou do empresário?

Att,

Ana

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:43

Ana,

As datas que utilizamos aqui no nosso Estado é a data do início das atividades (CNPJ) , mas como sua junta é diferente da minha não sei se sua dica vai lhe ajudar muito.

Qualquer coisa estamos a disposição.

Att,

Antônio Carlos.

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Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 19:47

Ja dei entrada e registrei uma EIRELI em SP, vou colar aqui amanhã o modelo, vou transformar uma amanhã de LTDA para EIRELI, em breve tiro as duvidas de vocês de são paulo.

Contrato Social ou CNPJ em 24H.

Emitimos CNPJ ou registramos CONTRATO SOCIAL de qualquer natureza jurídica para todo Estado de São Paulo em até 24 HORAS.

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Para saber mais acesse: https://www.cnpja.com.br
Ana Claudia de Mello

Ana Claudia de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:13

Antônio Carlos,

eu enviei um e-mail a JUCESC e eles me responderam o seguinte:

"Inicio de atividade deve ser preservado e o NIRE citado deve ser o atual"...

vou mandar o contrato assim e ser for aprovado eu posto aqui...

Obrigada!

Mateus Pelozato

Mateus Pelozato

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:54

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI


NOME DA EMPRESA EIRELI


Pelo presente instrumento particular de Constituição de empresa individual de responsabilidade limitada:

NOME, brasileira solteira, empresária portadora da Cédula de identidade RG nº. 33.XXX.409 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 362.XXX.448-96, residente e domiciliado a Rua Nossa Senhora, nº. 431 – Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 02XXX-010;


A empresária resolve CONSTITUIR uma empresa do tipo Individual de responsabilidade limitada EIRELI, que girará sob a denominação NOME EIRELI, com sede a Rua Nossa Senhora, nº. 431 – Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 02XXX-010, o mencionado contrato empresarial, será devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com as seguintes cláusulas:

1 - DA DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL E NOME FANTASIA:
A empresa terá como nome empresarial: NOME EIRELI, e girara sobre o nome fantasia: NOME.

2 – DO OBJETO EMPRESÁRIAL E SEDE:
2.1 A empresa terá por objetivo empresarial: COMÉRCIO VAREGISTA DE FRIOS E LATICINIOS EM GERAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS AS EMPRESAS.

2.2 - A sede da empresa será na Rua Nossa Senhora, nº.431 - Vila Guilherme, São Paulo - SP, CEP: 0XXX-010, podendo, ainda, abrir filiais em qualquer parte do território nacional.

3 – DO PRAZO DE DURAÇÃO:
O prazo de duração da empresa é por tempo indeterminado.

4 - DO CAPITAL EMPRESARIAL:
4.1 - O capital empresarial será de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), divididos em 200.000 ( duzentas mil) quotas no valor nominal de 1,00 ( um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, detido, em sua totalidade pela titular NOME.

4.2 - A responsabilidade da empresária é limitada a importância do capital social.

5 – DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração será exercida por sua titular NOME que ficará incumbida de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-las judicial e extra - judicialmente, ativa e passivamente todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, para uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial, que poderá, ainda, nomear procurdores para os fins que especificar.

6 - DO EXERCÍCIO, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS E PERDAS
Ao termino de cada exercício, em 31 de Dezembro de cada ano, a administradora procederá à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.

7 - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
7.1 - A administradora NOME declara sob as penas da lei: Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;

7.2 - a administradora declara não estar impedida de exercer a administração da empresa, por lei ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao cargo público, ou por crime de falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou á propriedade.

8 – DA MORTE INCAPACIDADE, EXCLUSÃO, RETIRADA DE EMPRESÁRIO
A morte, incapacidade, exclusão ou retirada do empresário quotistas não acarretará a dissolução da empresa que continuará a existir com outro empresario(a).

9 – DO “PRÓ-LABORE”
A remuneração da empresaria a título de “pró-labore” será realizada de acordo com a sua vontade.

10 – DA LIQUIDAÇÃO
Ressalvadas as hipóteses de dissolução judicial, a empresa poderá ser dissolvida por deliberação da empresaria.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresaria quotista que desejar se retirar da empresa, deverá comunicar tal intenção a outro empresário (a) quotista, mediante aviso-prévio, por escrito de 30 (trinta) dias.

12 – DO FORO
Fica já eleito o Foro desta Capital para solução de eventual dissídio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por considerar justa e contratada, assina a presente constituição em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.


São Paulo, 14 de Março de 2012.
Empresária:

_____________________________
NOME




Testemunhas (2)

Advogado(1)


ESSE DOCUMENTO FOI REGISTRADO NA JUCESP.

Contrato Social ou CNPJ em 24H.

Emitimos CNPJ ou registramos CONTRATO SOCIAL de qualquer natureza jurídica para todo Estado de São Paulo em até 24 HORAS.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 19:11

Mateus,

Desse modelo que postou, 2 detalhes me "encafifaram":
1º - A divisão do capital em cotas - na IN 117/2011-DNRC que disciplina o EIRELI diz o seguinte:


1.2.16 - CAPITAL
1.2.16.1 - Unicidade do capital
Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.


2º - A 11ª cláusula do seu modelo, diz:

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresaria quotista que desejar se retirar da empresa, deverá comunicar tal intenção a outro empresário (a) quotista, mediante aviso-prévio, por escrito de 30 (trinta) dias.


...aí o meu "encafifamento" foi a loucura!!!

Procede?????

Ou não estamos falando do EIRELI?????


Recomendações

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:40

Prezados Colaboradores;

Necessito da ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida a respeito da constituição ou alteração para EIRELI.
Tenho um cliente que é titular de uma empresa Indivivual (representação comercial) e o mesmo também é sócio de uma outra empresa Sociedade Limitada, ocorre que um dos sócios deseja deixar a sociedade, sendo que apresentei a ideia em transformar esta segunda empresa em EIRELI,porém surgiu a dúvida quanto a possibilidade em função do mesmo já ser empresário individual.
Me informei na JUCESP e me foi dito que é possivel, porém, não sei se perante a RFB é possivel.
Alguem poderia me auxiliar quanto a esta possibilidade?
Atenciosamente,
Carlos Alberto

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 10:54

Bom dia, Carlos

é possivel sim, vc só nao pode ter duas empresas individuais com msma modalidade ou seja duas empresas individual ou duas empresas eireli

espero ter ajudado

Att,

Fábio

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:49

Boa tarde.

Li varios topicos sobre a transformaçao de uma sociedade em Empresa Individual, mas ainda estou com várias duvidas. Alguem ja tem um modelo de alteração para a Junta comercial do Estado de São Paulo? Qual o primeiro passo e fazer o contrato? É um processo só que tem que dar entrada na Junta ou 2 processos? Desde ja agradeço.Tive lendo que o valor para ser EIRELI baixou para 50 salarios minimos, essa informação procede?Desde ja agradeço.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:53

Oi Solange Boa Tarde, vc tem que faz um instrumento de alteração informando a transformação para empresario, e depois fazer o cadastro web em empresario, constituição por transformação se for enquadrar essa empresa saira 3 processo,

Espero ter ajudado

Att,

Fabio

Att,

Fábio

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Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:21

Amigos, boa tarde

Estava lendo e estou com uma dúvida, eu posso fazer apenas um contrato social e no caso da JUCESP, eu terei dois processos (tirando o sócio e a transformação de LTDA para EIRELI) , tenho que pagar 2 vezes as taxas de processo.

Vi o tópico, mas essa dúvida permaneceu.

Obrigada

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:43

Prezados colegas, bom dia.

Criei uma Eireli a pouco tempo e agora preciso transforma-la em sociedade como mais sócios.

Alguém possui um modelo para esse caso?

Obrigado

Nobre Assessoria Empresarial

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Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:27

Boa tarde Roberto!

Você já deve ter feito contrato de transformação de firma individual para sociedade empresária, certo? Basta elaborar o mesmo tipo de contrato mencionando que é um Contrato de Transformação de EIRELI para sociedade empresária LTDA, redistribua o capital social e o restante é normal.

Na dúvida entre em contato.

Att.

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