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transformação de empresa ltda em eireli

Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 11:36

Bom dia a todos!
Aqui no RJ é possível propor alteração de Razão Social (até por conta da pp transformação), Capital - se for abaixo de 100 mínimos é preciso mesmo adequar-se. Da mesma forma que aqui no RJ é entendimento tanto da JUCERJA como do RCPJ a legitimidade da transformação em único ato. Não há nada explícito na Lei que determine o contrário. É o entendimento aqui.
Com relação à titularidade, como já havia postado antes, o titular em EIRELI não pode vigorar em mais de uma empresa nesta modalidade.
Em relação à alteração de endereço. Creio que, em se tratando principalmente de uma empresa de serviços não haveria problemas em propor essa alteração na transformação, não.
Mas o entendimento varia de acordo com cada Estado (Juntas e RCPJ) naquilo que não está explícito na Lei. É importante SEMPRE consultar antes para evitar indeferimentos.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 10:59

Bom dia! Vou pela primeira vez solicitar a transformação de uma sociedade empresária ltda para EIRELI. Já formulei a transformação, verifiquei que na Junta Comercial é permitido que o processo seja feito em um único ato, todavia, tenho apenas uma dúvida: por ser em um único ato pago a guia e DARF de transformação apenas ou tenho que pagar também a guia e o DARF de constituição para EIRELI?

Penso que já que há a possibilidade do documento ser processado em um ato, há uma economia de taxa, mas tenho essa dúvida e não consegui esclarecê-la no momento. Se puderem me responder desde já agradeço. Obrigado!

Rafael

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:17

Boa tarde!

Maria Cristina, também estou com uma Transformação de Sociedade Empresária LTDA em EIRELI para fazer na Junta aqui de Goiás. E tenho insistido em fazer em um único ato processual porém, a JUCEG não aceita o ato de transformação quando a Sociedade LTDA ainda tenha 2 sócios ou mais. Primeiramente, deve-se fazer uma alteração tornando a empresa em SOCIEDADE UNIPESSOAL, ou seja, um sócio já deve possuir 100% das quotas de capital. E somente nessa condição de Unipessoal é que podemos fazer uma Alteração Contratual contendo cláusulas de Transformação em EIRELI e o Ato Constitutivo da nova empresa em ato contínuo, num único processo.

Resumindo:
1ª- Para Sociedade Unipessoal faz-se a Transformação em EIRELI num único Ato Processual. (Paga-se as Taxas da EIRELI)

2ª- Para Sociedade LTDA (ainda c/ 2 sócios ou mais), primeiramente faz-se uma Alteração Contratual passando 100% das quotas de Capital Social para um único socio. E depois um outro processo de Transformação conjunto com o Ato Constitutivo da EIRELI. (paga-se Taxas da Soc.LTDA e também da EIRELI, nessa 2a.situação)

DÚVIDA:
- Caso a situação de um único processo citado por você na última postagem seja de uma Sociedade LTDA q tenha de 2 sócios acima e possa fazer a Transformação para EIRELI num único ato processual. Tem como você enviar o modelo da Alteração para mim? Que vou levar na Junta do meu Estado para análise.

Obrigada.


Keil@Rejane
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:50

Keila,o modelo que nós adotamos aqui no escritório para transformação, não posso enviar porque não me pertence, embora tenha colaborado muito para ele ficar como está, rs!
Sou funcionária do escritório e isso não seria ético porque não tenho o consentimento de meus superiores para fazê-lo.
O que normalmente faço em termos de ajuda é adaptar o modelo que vocês usam no Escritório de vocês. Para isso, peço que envie para o meu e-mail o seu modelo , suprimindo, claro, informações pessoais porque o que me interessa é somente o conteúdo mesmo.
Se puder ser assim pra você, terei o maior prazer em colaborar. Segue meu e-mail: @Oculto
Abraço.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:14

Maria Christina,

não vejo o porque não seria ético, vc mandar o modelo,

isso é um forum para nos nos ajudarmos, vc não precisa divulgar os dados do contrato, coloque "X" nos dados da pessoa,

porem o modelo não vejo o porque não passar, mas tudo bem...



Keila,

estou tentando fazer isso tambem...

estou tentando pegar informações com a junta, porem não me disponibilizam nada... =/

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:40

Maria,

mesmo eu falando aquilo, eu entendo perfeitamente seu lado,
se você não tem autorização, não deve divulgar mesmo.

só achei meio estranho na verdade, mas sem problemas, como disse,
entendo perfeitamente seu lado =), afinal são regras, que precisam ser cumpridas.

eu também, de qualquer forma, estou aqui para ajuda-la (se precisar) e ajudar os outros =)..

abraços!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 19:56

Boa noite!

Desculpe Maria Chistina, mas você não respondeu a minha dúvida. Perguntei se o processo a que você se referiu como único para transformação de LTDA em EIRELI se deu em Sociedade com 2 sócios ou mais, ou a Sociedade já era UNIPESSOAL quando fez a Transformação?

Quanto a questão de enviar o modelo, isso aqui no fórum é corriqueiro, inclusive eu mesma já postei alguns modelos de transformação em outra sala que trata do assunto, não em único processo. Não é falta de ética postar arquivos aqui no fórum, de forma alguma. Só devemos cuidar para não disponibilizar arquivos com informações confidenciais das empresas/sócios. No seu caso trata-se de não ter autorização do seu superior. O que é normal o respeito em relação à empresa que você trabalha. Fora isso, ñ vejo nenhuma falta de ética, no assunto em questão. E nem eu quero que cometa um erro que a prejudique. Tudo bem?

Keil@Rejane
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 08:57

Keila, bom dia.

As transformações (mais de uma, tanto a nível de JUCERJA quanto RCPJ) que já fizemos aqui é de sociedade com dois sócios ou mais para EIRELI. Não precisamos, aqui no RJ, transformar para unipessoal e, posteriormente, para EIRELI. É consenso.
Quanto à questão do modelo, já vi vários aqui no fórum. Eu, particularmente não posso fazê-lo pela questão do vínculo com a empresa e, postar à revelia da minha chefia, não seria ético.
Mas, dentro do limite do possível, continuo à disposição.

Abraços.

Marcia Alves da Silva

Marcia Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:26

Boa tarde,

Estou transformando uma Sociedade Limitada em EIRELI, porém essa empresa tem sede no ES e 2 Filiais no RJ.
Já efetuei o registro da transformação no ES.
Minha dúvida é quanto ao registro no RJ: no ES fiz a transformação em 2 processos (Tornei Unipessoal depois transformei em EIRELI) e agora no RJ posso protocolar em processo único, com pagamento único de Taxa?
Quanto aos reconhecimentos de firma das assinaturas, lí no site da JUCERJA que o reconhecimento de firma das assinaturas é exigido, porém no ES tal reconhecimento não foi exigido.
Mesmo com a aprovação em outra Junta a JUCERJA exige o reconhecimento?
As testemunhas também deverão ter as assinaturas reconhecidas?

Obrigada,

Abraços.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:13

Boa Tarde Gente!
Estou fazendo uma transformação de empresário individual em LTDA, porém o processo ficou em exigência, com a seguinte mensagem, "CITAR O ACERVO DO EMPRESÁRIO E FAZER A CESSÃO DE QUOTAS PARA O SÓCIO"

Alguém sabe como devo proceder?

I.P.M
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 09:20

bom dia,colegas estou com uma situaçao complicada,estou tentando tranformar uma ltda em eireli, na qual ja esta unipessoal,veja na hora de tranformar o dbe a junta com sp sempre manda uma resposta indeferindo o processo,vejam acredito que eu preciso alterar 9 eventos porem so aceita 8 na dbe cad online,os eventos sao 247,220,222,225,232,604,244,214,218,entao faço a opçao de colocar oito como o 214 e 218 acredito nao ser importante coloco um ou outro visto nao cabe os dois,mas ai e indeferido,acredito que nao seria outra coisa que nao fosse esse o motivo,visto nao cabe na dbe,a empresa nao tem inscriçao estadual,e tributada somente na prefeitura ,os colegas poderiam me dar uma luz..nesta questao,complicada..

EMERSON HERMES DOMICIANO

Emerson Hermes Domiciano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 16:14

Maria Christina,

não li todas as respostas, mas acredito que a junta de vosso estado esta com a razão, pois no Art. 10 da IN 118, determina que a transformação deverá ser efetuada em dois atos.

Art. 10. A transformação de registro de empresário em sociedade contratual ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa, deverá ser formalizada em dois processos, sendo um para a natureza jurídica em transformação e outro para a natureza jurídica transformada.
grifo nosso.

Emerson Hermes Domiciano
Contador
Esp. em Controladoria pela UFPR
CRC/RO004452/O-0 TPR
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