Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Por imposição de escritório onde trabalhei, abri sociedade de advogados, mas acabei não utilizando a empresa. Por tal fato, também houve omissão, minha e do contador da época, em fazer a inscrição no CCM.
Obs: A empresa foi aberta na Receita Federal em 1996, sediada na capital do Estado de São Paulo.
Preciso da empresa agora, para abrir escritório. Pergunto como proceder para me inscrever no cadastro agora, passado tanto tempo, e qual a penalidade imposta para tanto. Há possibilidade de denuncia expontanea, com exclusão de multa?
Agradeço antecipadamente pelas respostas.