Fernando Camargo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte: Nos casos de frete de MG em que sou o substituto (alienante/remetente), e que tenho o direito ao crédito presumido de 20%, o valor do ICMS-ST que vou pagar, deverá ser descontado do valor total do serviço que o fornecedor (Transportador)esta me prestando? Como no exemplo abaixo:
Vl.Prest. Alíq. ICMS Prop. Crédito Presum. ICMS ST Valor à ser pago
100,00 12% 12,00 20% 9,60 90,40
Desde já muito grato.