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ICMS-ST Frete MG

Fernando Camargo

Fernando Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 12:42

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte: Nos casos de frete de MG em que sou o substituto (alienante/remetente), e que tenho o direito ao crédito presumido de 20%, o valor do ICMS-ST que vou pagar, deverá ser descontado do valor total do serviço que o fornecedor (Transportador)esta me prestando? Como no exemplo abaixo:

Vl.Prest. Alíq. ICMS Prop. Crédito Presum. ICMS ST Valor à ser pago
100,00 12% 12,00 20% 9,60 90,40

Desde já muito grato.

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:56

Fernando,

De acordo com Legislação MG, temos:

O valor será aquele calculado mediante aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, da alíquota estabelecida para a prestação, deduzida a parcela de 20% (vinte por cento) a título de crédito presumido de que trata o inciso V do art. 75 da Parte Geral do RICMS/02.

EXEMPLO:

B.CÁLCULO (FRETE) = R$ 100,00
ICMS x 12% = R$ 12,00
R$ 12,00 x 20% = $ 2,40
FRETE ST = R$ 12,00 (-) $ 2,40
ST Á RECOLHER = R$ 9,60

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
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http://cacaudh.blogspot.com.br


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