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Cálculo de salário de horista

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:35

Ola Fabiola,

Das 12 as 17hrs são 5hrs por dia

Vamos tomar exemplo mes fevereiro/2012, então temos:

29 dias x 5 hrs = 145 hrs

145 hrs x salario hora = salario bruto.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 13:00

Fabiola, na ausência de alguma determinação Sindical, o salário-hora será sempre o valor do salário da categoria dividido pela carga horária máxima que é 220hs.

Não se esqueça que os horistas devem ter acrescido à remuneração mensal o DSR devido.


Igor, o cálculo da horas-extra de um horista é semelhante a de um mensalista, com a vantagem que vc já tem o valor do salário-hora, basta, com isso, acrescentar o valor do adicional previsto cujo mínimo é de 50%. Não esqueça de atualizar os reflexos da hora-extra sobre o DSR.

Abraços à todos!

FABIOLA SANT ANNA

Fabiola Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:23

Eduardo,

Obrigado por tentar me ajudar, mas até agora infelizmente não consegui chegar ao valor. Por hora seria 622,00/220 = R$ 2,83 . Multiplico pelas horas trabalhadas por dia (5 horas) = 14,15 por dia. Então multiplico por 30 dias? E esse cálculo de DSR?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 20:50

Oi, Fabiola.

Por definição, o Horista tem por remuneração o chamado "salário produção", que é a remuneração decorrente da produção do empregado, onde muitos horistas tem horários flexíveis e esporádicos.

Sendo o empregado um horista o usual é computar seu salário conforme a produção. Seguimos as etapas abaixo:

I ) Assim, some a quantidade de horas multiplique pelo valor do salário-hora.

II )Para acrescentar a remuneração das folgas (DSR) vc observa o calendário do mês em questão (o que vc estiver fechando a folha). No calendário conte a quantidade de dias úteis (de 2ª à sábado) e a quantidade de folgas (domingo) e feriados.

Com o valor do cálculo na etapa ( I ) vc o divide pelo nº de dias úteis, o resultado desta divisão vc multiplica pelo nº de folgas e feriados.

O resultado´será o valor do DSR a ser pago naquele m~es em questão.

Caso vc somasse o valor do salário-hora pela carga horária mensal (que inclui o DSR => 5hs x 30 dias = 150hs) para auferir o salário do horista, este passaria a ser um mensalista.

Não estaria errado se ele fosse contratado como mensalista em jornada parcial.

Espero ter ajudado.

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:58

Boa tarde Kennya,

Fiquei com uma dúvida em relação ao seu esclarecimento.

O funcionário contratado como horista não pode ultrapassar 150 h/trabalhadas no mês ???

No caso, tenho uma funcionária que trabalhou por 180 hrs no mês de dezembro em função da temporada...rs

Obrigada!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:11

O que eu quis dizer, amiga Bruna, é que mesmo um horista tem de ter um limite em sua jornada. Nenhum trabalhador pode ficar à disposição de seu empregador sem que, para isso, lhe seja devida hora-extra em caso de sobrejornada.

No caso por vc mencionado, se o empregado cumpre jornada diária de 5hs em 5 dias úteis por semana, sua jornada semanal é de 25hs (com carga horária mensal de 150h onde incluem-se os DSRs), o que ultrapassar a jornada semanal deve ser pago como extra e seu respectivo reflexo sobre o DSR.

Espero ter elucidado.

Rodrigo Nunes

Rodrigo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 22:43

Boa noite colegas,

Complementando as excelentes explanações, que poderá ajudar a entender o DSR. A sigla significa Descanso Semanal Remunerado.
Por lei, normalmente, não se trabalha aos domingos. Mas e se o funcionário trabalhasse ele teria de receber por esses dias. Aí entra o Descanso Semanal Remunerado, ele descansa, mas a empresa o remunera. O legislador entende que ele faz jus ao domingo, pois não trabalha em virtude de lei.
Assim paga-se ao funcionário a média. Ou seja, divide-se o salário pelo número de dias trabalhados, obtendo-se assim a média diária. Este valor multiplica-se pelos domingos. Obtendo o DSR.
Seria como se ele trabalhasse no domingo e recebesse por isso.

Abraços a todos

Rodrigo

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