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Balanço - autenticação na JUCERJA

JULIO CESAR SANTOS MULATINHO

Julio Cesar Santos Mulatinho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 00:46

Remeti um balanço para a JUCERJA, com os termos de abertura e encerramento, para autenticação. O balanço vou autenticado, exceto os termos citados. Agora que vou participar de uma licitação na PGE, verifiquei que o Edital exige os termos devidamente autenticados. Alguém sabe a base legal para a JUCERJA não autenticá-los?

José Renato Henriques Bezerra

José Renato Henriques Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 08:32

Bom dia Júlio César, a jucerja não autenticou os termos, pois o balanço não exige termo de abertura e encerramento. Os termos vem no livro diário, onde neste é que deve vir as demonstrações contábeis (balanço e dre) de acordo com o novo código civil §2º do art. 1.184.
Vou transcrever abaixo o que geralmente uma licitação exige em relação a demonstrações contábeis:

-Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);

-Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

-Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

-Demonstrar escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, fundamentado na NBC T 2.1.5 (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;

-Boa Situação Financeira, fundamentado no art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95;

-Aposição da etiqueta DHP do Contador no BP, fundamentado na Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 08:39

Bom Dia,

Prezado Julio,


Não sou afeito a questões de processos licitatórios, porém penso que o procedimento correto seria:

Fotocopiar a página do termo de abertura, onde neste teria o registro da Junta Comercial quando foi solicitado o registro do livro diário, bem como fotocopiar a pagina do termo de encerramento, nestes dois termos constam assinaturas originais, bem como fotocopiar a pagina completa das demonstracoes, como Balanco Patrimonial, DRE e DMPL, desta forma levaria o livro diário no tabelionato e informaria que deseja a fotocopia autenticada destas 5 paginas.

Como não tenho o hábito de participar de processo licitatório, nao sabia que poderiam exigir o registro na junta somente no balanço, caso um advogado pedisse para o meu escritorio CSL, o balanco para por exemplo colocar em processo de falencia, eu faria este procedimento, pois o balanco é parte do livro diario, e uma vez o livro diario registrado na junta, é porque este documento esta contemplado.

Agora escrevendo este texto, fiquei pensando como diz o texto que vou citar daqui a pouco, o prazo para registrar o livro diario antes era 30/04, com o advento do sped 30/06, mas e se o processo licitatório fosse antes do sped antes de eu ter o livro diario pronto ou agora, antes de eu enviar o sped, como eu faria?

Bom, um balanco avulso é algo temerário na minha visão, uma vez que ele é parte do diário, fundamenta-se a sua existencia por todos os lancamentos registrados neste livro, entao neste caso eu iria requerer na Junta Comercial, fundamentando se tratar de exigencia da empresa licitadora tal registro, só nao compreendi porque o balanco de forma isolada teria termo de abertura e encerramento, isto ficou estranho.

Bem agora vamos a questao, voce pergunta se existe alguma norma que possa obrigar a JUCERJA a fazer o registro no termo, e eu pergunto existe algo na lei de licitacao que obriga isso? Ou é "estrelismo" da licitadora, inovando, caso seja, conteste dentro dos prazos devidos, pois fundamente que a sua documentacao esta como manda a Lei (Maior) do processo licitatorio, e o que o Edital esta errado em exigir isto.

Salvo melhor juízo, este é o meu pensar acerca do seu post, mas posso estar errado.

"
O Balanço Patrimonial autêntico consta no Livro Diário, portanto só existe por meio de cópia autenticada. Mesmo que o BP tenha chancela, carimbo ou etiqueta indicando o seu registro na Junta Comercial, NÃO ACEITE se não for uma cópia autenticada. Acontece que alguns Contadores imprimem só o Balanço (sem o Livro) e levam para registrar na Junta Comercial (JC) e, pasmem, ela registra, basta pagar o emolumento correspondente. É de bom alvitre (bom lembrar) que a JC não tem convênio com o Conselho Regional de Contabilidade, portanto ninguém analisa se o BP está revestido de todas as formalidades legais para emitir a tal chancela.

A Junta Comercial chancela (furinhos na folha), apõe carimbo ou etiqueta para indicar o seu registro. É comum que o registro apareça apenas no Termo de Abertura ou Encerramento e nada conste nas folhas das Demonstrações Contábeis, portanto é mais um motivo para solicitar os respectivos Termos. Na dúvida, peça a apresentação do Livro Diário como condição de habilitação fundamentado na "diligência destinada a esclarecer a instrução do processo" conforme §3º do art. 43 da Lei 8.666/93."


Veja isso: http://www.licitacaoecontratacao.net.br/balanco

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


* Ps: Estava respondendo antes de ler a resposta do colega Renato, que muito bem fundamentou, complementando a minha manifestação, quando postei li atentamente e corroborou com a minha linha de raciocinio em linhas gerais.

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
JULIO CESAR SANTOS MULATINHO

Julio Cesar Santos Mulatinho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 13:45

Obrigado, colegas,

O Edital diz o seguinte:

" - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial ou em Órgão equivalente..."

Não Tenho os Termos, uma vez que a Jucerja, que sempre aceitou os termos de Abertura e Encerramento dos Balanços, não mais os aceita.

Aqui na minha cidade havia um entendimento que as microempresas não tinham que escriturar Diário. O CRC visitou os escritórios contábeis e alertou para o entendimento equivocado dos profissionais. Muitos tiveram seu CRC suspenso.

Para 2011, meu Diário está quase pronto. Mas nos anos anteriores, não temos os registros.

Acho que vou remeter o Balanço que a Junta autenticou, com os termos que não aceitou autenticar. E contar com a sorte.

Obrigado pela atenção de todos.

Boa Tarde

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 13:59

Que bom que o CRC do seu Estado atuou desta forma, desejava eu que ele atuasse assim em todas as unidades federativas do Brasil, no que tange a exigencia do Diário, ou seja, da escrita contabil, como determina normas do CFC.

Confunde-se normas tributarias e outras normas no que tange a esta exigencia, imagine a Lei de Falencias aceitar o livro caixa de uma empresa tributada pelo simples nacional, nao faz o minimo sentido.

Considerando que esta dentro do prazo em relacao ao ano base de 2011 para "registrar" o livro, coloquei entre aspas porque no caso de lucro real, o sped ao meu ver substitui este registro, mas alguem mais afeito a este assunto podera confirmar ou nao este meu pensamento, mas como voce é tributada pelo simples, obrigada esta ao meu ver a escritura comercial, ao meu ver que fique claro, pois eu tenho empresas tributas pelo simples, e dou tratamento como uma empresa tributada pelo lucro real, neste quesito.

Uma pergunta que me ocorreu é o Edital pede o ultimo balanco encerrado, vamos considerar que voce esta dentro do prazo do fechar o balanco de 2011, o ultimo balanco encerrado nao seria 2010? Apenas uma elucubracao, ok!

Eu entregaria:

Fotocopia autenticada do balanco, dre, dmpl, termo de abertura e encerramento, com o registro na junta do ano base de 2010 e no que tange a 2011, entregaria o balanco que voce registrou na junta, com uma carta esclarecedora anexo, justificando o motivo pelo qual nao tem o termo de abertura e encerramento, relate o fato e pronto.

Caso tenha algum problema, caso nao seja aceito, facil sera fazer uma defesa, dentro do prazo que voce deve ter para isso, deve ter um prazo de impugnação da documentacao de quem participa da licitacao, logo um prazo para a sua defesa.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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JULIO CESAR SANTOS MULATINHO

Julio Cesar Santos Mulatinho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 14:19

O Balanço a ser apresentado é o encerrado em 31/12/2010, que não tem os Termos autenticados pela JUCERJA. O encerrado em 31/12/2011, ainda não é exigível.Temos 5 dias para defesa, após a decisão que acaso inabilitar a documentação. Vou aceitar o seu conselho, mas só esclarecer no recurso. Por enquanto, vou sofrendo por antecipação. Mas é possivel que nem façam questão. Obrigado

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