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desoneração da folha de pagamento

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:26

Prezado Colega, Paulo.

Leia a medida provisória 540, convertida na lei 12.546 de 2011, sobretudo os artigos 7º e 8º. Está bem claro. Um breve resumo: empresas do ramo de tecnologia da informação e/ou comunicação, indústria textil ali especificada, entre outras, substituirão numa escala que vai de 12/2011 até 12/2014 a contribuição patronal à previdência social por alguns percentuais aplicados diretamente sobre o faturamento. Esses valores serão recolhidos em darfs específicos.

Sebastiao Gilberto de Camargo
Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:29


Bom dia a todos!

Verifiquei que na folha de pagamento do cliente o valor do inss patronal foi considerado na folha do mes 03/12 e posteriormente o mesmo valor foi lancado como compensacao.

- Gostaria de saber como devo efetuar esse lancamento contabilmente e tambem como deverei contabilizar a provisao do imposto pago sobre o faturamento, devo considerar como encargos sobre folha normalmente?

Obrigada

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:22

Gostaria de sua gentileza no assunto desoneração folha, possuo empresas em hotelaria:
1- a empresa esta paralisada sem faturamento e sem folha ...e sua obrigatoriedade iniciou-se dentro de mês de 08/2012
faz se obrigatória a declaração da EFD.. sem movimento ? ( tendo que a partir de sua obrigatoriedade não havia mais movimentação)tendo que e somente considerado sua inatividade se for o ano todo.

2 - Possuo uma empresa com folha e sem faturamento como proceder ? pago INSS guia Normal 20%? ou na Darf 20%?

3- empresa sem folha e com faturamento pago INSS s/ este faturamento ?
de]

Daniela Teixeira Lima

Daniela Teixeira Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:33

Prezados,

No mês de agosto fizemos o recolhimento no DARF referente a alíquota da desoneração, porém o valor recolhido foi a maior.
Posso compensar o valor pago a maior com outros tributos no programa PER/DCOMPA? Existe alguma base legal para a compensação?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:03

Boa tarde a todos


Este tópico está sendo fechado porque ele foi criado para tratar da contabilização do pagamento do tributo, porém, começaram a ser tratados por aqui assuntos incompatíveis com esta sala, voltada exclusivamente à análise, classificação e contabilização de fatos administrativos em geral.

Aos demais que ainda não obtiveram resposta para a dúvida recomendo procurar a sala adequada.


SAudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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